TRT1 - 0100832-15.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806c988 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 4f4095a: Líquido à parte autora: R$ 1.556,70 Honorários Adv. parte autora: R$ 77,83 Total da condenação: R$ 1.634,53 2.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo de depósito(s): R$ 2.084,10 Saldo sobejante nos autos: R$ 449,57 3.
Tendo em vista que o Juízo se encontra integralmente garantido, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. 4.
Venha a parte autora com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Juntados os dados bancários da parte autora, expeçam-se alvarás conforme acima discriminado. 6.
Após, intime-se a Ré a vir com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação do saldo sobejante ocorra mediante transferência de crédito. 7.
Juntados os dados bancários da Ré, expeça-se alvará para liberação do saldo total, com os acréscimos legais. 8.
Cadastrem-se as verbas pagas. 9.
Proceda-se à retirada das Rés dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas pelo Juízo. 10.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA -
17/07/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100832-15.2024.5.01.0077 5ª Turma Gabinete 29 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA, ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA RECORRIDO: DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA, ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:4eb727d: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5a.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA -
01/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
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01/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
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17/06/2025 16:05
Conhecido o recurso de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA - CPF: *15.***.*03-47 e não provido
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17/06/2025 16:05
Conhecido o recurso de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-00 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:12
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 -06 - 2025 SALA VIRTUAL PGSP - 10 HORAS ()
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29/04/2025 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/04/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/03/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100832-15.2024.5.01.0077 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458901 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº 42180dc, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 2ae6366 custas no ID 2b8e74a.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 53fd4c0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)s partes.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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