TRT1 - 0100002-88.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 19:45
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL LUCINDA DOS SANTOS
-
26/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/08/2025 08:29
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 08:29
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EYSHILA VICTORIA LUCINDO MAIA DOS SANTOS em 22/08/2025
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04/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EYSHILA VICTORIA LUCINDO MAIA DOS SANTOS
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
18/07/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,58
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18/07/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/07/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/05/2025
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21/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632ff71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Restam excluídos os documentos de ids 6ef4276, id. efb7153 e id. f447b02 a requerimento do consignante, por estranhos aos autos.
Intime-se o MPT para ciência dos novos documentos juntados no id 4f291f6, em 15 dias e, querendo, apresentação de contestação em nome da menor, em 15 dias.
Contestado o feito, à empresa AUTO VIAÇÃO para réplica, também em 15 dias.
Cumprido, conclusos para Sentença, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
18/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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18/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/02/2025
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29/01/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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28/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
05/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/10/2024 08:58
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/10/2024 17:34
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/09/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/08/2024
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15/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06086d proferida nos autos.
DECISÃO PJEVistos etc. HABILITAÇÃOEm consulta nesta data ao sistema PREVJUD não se localizaram dependentes previdenciários da falecida ALESSANDRA LUCINDO DOS SANTOS (CPF/CNPJ *90.***.*25-08).Na certidão de óbito de ID d1c5506 consta que a falecida era solteira, deixando apenas uma filha menor.Na certidão de nascimento de ID 8cfbc6a consta que a filha menor de ALESSANDRA é EYSHILA VICTORIA LUCINDO MAIA DOS SANTOS, CPF *75.***.*86-95, nascida em 24/02/2010.Por celeridade e eficiência, portanto, homologo a habilitação da menor EYSHILA nos créditos da falecida, devendo constar no processo - polo passivo apenas a menor.Resolvida a questão da habilitação, resta pendente a representação da menor.Vejamos. REPRESENTAÇÃO DA MENOR
Por outro lado o tio materno da impúbere, DANIEL LUCINDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ *40.***.*32-85), em que pese não tenha comprovada a guarda da menor, compareceu em audiência e esclareceu que tem a guarda de fato da menor.Ocorre que o documento apresentado pela empresa (ID 81d8d2e), com a suposta prova da ação de guarda deste tio para criança EYSHILA, consta como menor AFONSO MAIA DOS SANTOS, que nada tem a ver com estes autos.
Assim, não tem qualquer validade para regularizar a representação da menor pelo tio.
Por outro lado, a ação de consignação em pagamento tem por objetivo apenas o pagamento de valores que a empresa entende devido aos sucessores da empregada falecida, sem prejuízo de que estes mesmos sucessores, atingida a maioridade, processem a empresa por outros direitos (lembremo-nos que não corre prescrição nestes casos), se assim entenderem.
Além disso, eventual valor liberado neste processo será depositado em conta poupança para saque pela menor após atingir a maioridade, que não terá qualquer prejuízo no andamento do processo caso seja representado por terceiros.
Por fim, é de interesse do Poder Judiciário (e de toda a sociedade) o andamento processual célere, sem sobrestamento indefinidos e inúteis ao deslinde das controvérsias que o processo pretende apaziguar.Dada a idiossincrasia do caso, bem assim no que prevê o artigo art. 793, da CLT, determino a inclusão do MPT inicialmente como Custos Legis no PJE e intimação do órgão para se manifestar sobre a possibilidade de representação da menor neste processo, para permitir o prosseguimento do processo e sentenciamento, com liberação tanto do valor consignado, quanto do valor do FGTS da empregada falecida, para conta a ser aberta na CEF em nome da menor.
Prazo: 5 dias.Decorrido o prazo de manifestação do MPT, conclusos para decisão.Intime-se a empresa para ciência, apenas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/07/2024 20:33
Deferida a habilitação
-
22/07/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) EYSHILA VICTORIA LUCINDO MAIA DOS SANTOS
-
16/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LUCINDA DOS SANTOS
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16/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA LUCINDO DOS SANTOS
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16/01/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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