TRT1 - 0100180-64.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100180-64.2022.5.01.0013 : CATIA LOPES BARONI DA FONSECA : LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 DESTINATÁRIO(S): LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 01/04/2025 10:10 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25020711462523700000220125408 Certidão de trânsito em julgado Certidão 25020412403084200000219782538 Certidão de publicação de acórdão Certidão 24121308515059800000219782536 Intimação Intimação 24121114441192000000219782535 Intimação Intimação 24121114441181300000219782534 Acórdão Acórdão 24102311170884300000219782533 Certidão de Julgamento Certidão 24112512185811600000219782532 Manifestação Manifestação 24080616090228400000207008940 PROCURAÇÃO Procuração 24073019183581200000206492988 Manifestação Manifestação 24073019181968500000206492976 Intimação Intimação 24072320404148500000205966648 Decisão Decisão 24072211060062100000205772261 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento Diverso 24062420545884600000203550537 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24062420530371200000203550385 Intimação Intimação 24061112404878500000202495896 Sentença Sentença 24061112370680900000202495414 Contrarrazões Contrarrazões 24052816504555100000201493118 Intimação Intimação 24052011502780100000200735134 Despacho Despacho 24052011030570900000200727724 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24051719221174800000200672618 Intimação Intimação 24050911553117200000199936091 Sentença Sentença 24050911194884600000199930735 Manifestação Manifestação 24050120241110300000199335025 Ata da Audiência Ata da Audiência 24043011201911000000199237885 ATESTADO MÉDICO LUCAS.pdf Atestado Médico 24042920444523100000199199494 Manifestação Manifestação 24042920390379100000199199072 Ata da Audiência Ata da Audiência 23102613383568400000187496255 ATESTADO LUCAS Atestado Médico 23032110544174000000171706193 Manifestação Manifestação 23032110535953200000171706102 Habilitação Solicitação de Habilitação 23032110474060200000171705066 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031612574908900000171402022 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 23031521013096600000171361624 Manifestação Manifestação 23031521002852200000171361568 Ata da Audiência Ata da Audiência 22080911300165500000158916001 Contestação Contestação 22080909151221100000158898040 ro Documento Diverso 22080909160039300000158898107 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22080909171712500000158898254 habilitação Solicitação de Habilitação 22080909040908800000158897094 Procuração Procuração 22080909120278000000158897600 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 22080909120599900000158897613 comprovante residencia Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 22080909123212800000158897667 Intimação Intimação 22031408415043100000149199776 Intimação Intimação 22031408415062100000149199777 Despacho Despacho 22031109333851200000149100010 fotos Documento Diverso 22031015551737900000149046146 PIS Programa de Integração Social (PIS) 22031015530398800000149045852 Cálculo hora extra Documento Diverso 22031015544057900000149046051 PROCURAÇÃO Procuração 22031015531960700000149045876 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 22031015505446800000149045507 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 22031015524620500000149045803 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 22031015512958900000149045609 Petição Inicial Petição Inicial 22031015493541300000149045307 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 22031015502446700000149045423 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 22031015514938200000149045655 ATESTADO POBREZA Declaração de Hipossuficiência 22031015521447200000149045721 quadro de sócios Documento Diverso 22031015541377700000149045993 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEANDRO MOREIRA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 -
04/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CATIA LOPES BARONI DA FONSECA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100180-64.2022.5.01.0013 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 RECORRIDO: CATIA LOPES BARONI DA FONSECA MMM Tomar ciência da decisão de ID 70a4d74: "…por unanimidade, deferir a gratuidade judicial ao reclamado, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, atribuindo validade ao documento apresentado com a manifestação ID 10866f1, elidir a pena de confissão aplicada e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para a regular instrução do feito, oportunizando-se às partes a produção de prova oral (interrogatório e coleta de depoimentos das testemunhas) e outras que entenderem cabíveis, devendo avançar no exame meritório da ação como entender de direito, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
No mais, permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 -
11/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA LOPES BARONI DA FONSECA
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11/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09
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29/11/2024 12:23
Conhecido o recurso de LUCAS VIANA ALBERNAZ *65.***.*57-09 - CNPJ: 28.***.***/0001-03 e provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB I VIRTUAL ()
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24/10/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5f424 proferida nos autos.
Vistos,Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Não comprovou recolhimento de custas.
Sem procuração da reclamada.Autos conclusos.Rio de Janeiro, 22/7/24.Servidor MARIA VANZILER DE ANDRADECargo Assistente Vistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.Intime-se o(a) reclamante para contrarrazões, e, reclamada para juntar aos autos, procuração de sua patronesse, em oito dias.Tudo cumprido, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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