TRT1 - 0100252-16.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI DA SILVA RUFINO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI DA SILVA RUFINO em 16/07/2025
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02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375dec proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DA SILVA RUFINO -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA RUFINO
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA RUFINO
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c0ac4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. SIDNEI DA SILVA RUFINO 2. M S AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS A EMPRESAS LTDA - EPP Visto etc.
Diante do manifesto equívoco na edição do despacho de sobrestamento, revogo a decisão de Id. da972af.
Sendo assim, passo à análise do recurso de Id. 89e2e65. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13429/2017, artigo 5º-A, §5º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 390, §2º; Código Civil, artigo 927, §único; Lei nº 7102/1983, artigo 16, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da CLT: 8º, § 2º, 195, 456, parágrafo único, 467, 468, 818, I, 855-A; - inaplicabilidade da Súmula 12 deste Regional.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 13:27
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 97 )
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06/05/2025 10:37
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 97)
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05/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI DA SILVA RUFINO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI DA SILVA RUFINO em 28/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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08/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA RUFINO
-
08/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA RUFINO
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15/10/2024 15:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI DA SILVA RUFINO - CPF: *95.***.*56-00
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27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
06/09/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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26/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 16:07
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 21/08/2024
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06/08/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100252-16.2022.5.01.0057 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: SIDNEI DA SILVA RUFINO, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: SIDNEI DA SILVA RUFINO, M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): SIDNEI DA SILVA RUFINO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f54ab05 ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer dos recursos , afastar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de defesa, arguida pelo reclamante, remeter a análise do requerimento de "habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial" para o Juízo da execução e, no mérito, negar provimento ao interposto pela segunda reclamada, e dar parcial provimento ao interposto pelo reclamante, para acrescer à condenação: diferenças salariais por acúmulo de funções, e reflexos em horas extras e nestas no repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória; adicional de periculosidade no percentual de 30% e reflexos sobre horas extras, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa compensatória; multa no importe de 50% sobre as verbas rescisórias (aviso prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e indenização de 40%); indenização pelo não pagamento do vale-transporte, no valor diário de R$ 7,90, admitida a dedução de 6%, conforme art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.418/95." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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25/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA RUFINO
-
27/06/2024 11:22
Conhecido o recurso de SIDNEI DA SILVA RUFINO - CPF: *95.***.*56-00 e provido
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 Sessão Presencial RRC 26 06 2024 ()
-
13/03/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/03/2024 07:23
Retirado de pauta o processo
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
-
17/11/2023 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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