TRT1 - 0101261-46.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA sem efeito suspensivo
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07/11/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/11/2024 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO DE ABREU CRESPO em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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01/11/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/10/2024 09:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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17/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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17/10/2024 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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14/10/2024 06:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/10/2024 18:52
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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03/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/10/2024 13:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 10/09/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO DE ABREU CRESPO em 27/08/2024
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19/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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16/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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14/08/2024 16:49
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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08/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/08/2024 08:09
Iniciada a execução
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08/08/2024 08:09
Transitado em julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO DE ABREU CRESPO em 07/08/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10f60f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré, ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, apuradas por meio do sistema PJE-CALC, conforme cálculos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente sentença, acrescidas de juros e correção monetária, conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, Crédito líquido do Autor: R$ 22.853,49Crédito do INSS: R$ 2.957,32Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 1.174,82Custas de Conhecimento: R$ 539,71Custas de Liquidação: R$ 134,93 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, multa de 40%, FGTS, férias, abono de 1/3, multa do art. 467 da CLT e multa de mora do art. 477 da CLT.No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88 regulamentada pela IN nº1.127/2011 da Receita Federal, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28 § 1° da Lei n° 10.833/2003.Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à causa, o valor de R$ 26.985,63, com custas no importe de R$ 539,71, pela ré.Custas de liquidação de R$ 134,93, na forma do art 789-A da CLT.Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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24/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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24/07/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,71
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24/07/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO DE ABREU CRESPO
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20/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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25/01/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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25/01/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) REINALDO DE ABREU CRESPO
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25/01/2024 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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