TRT1 - 0100500-28.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:44
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA em 30/01/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 19/12/2024
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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03/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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03/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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03/12/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/12/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.680,25)
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.347,97)
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 320,00)
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 34,14)
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.129,09)
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03/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.456,70)
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08/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 05/11/2024
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24/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 01/10/2024
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26/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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20/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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20/09/2024 07:47
Homologada a liquidação
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19/09/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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07/08/2024 16:11
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 16:11
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df93da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO:Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 13/06/2017, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações:a) Pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%, no período imprescrito.
Quanto à base de cálculo, o percentual de 20% incidirá sobre o salário mínimo.
Devidos os reflexos nas férias, trezenos, FGTS, e demais verbas salariais e resilitórias constantes nos contracheques;b) Pagamento de diferenças a título de seguro desemprego, conforme o art. 5º, §1º, da Lei 7998/90.
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e o adicional de insalubridade concedido.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Ademais, fixo:a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$450,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item “a”, nos moldes da decisão na ADI 5.766.Honorários periciais de R$2.500,00, pelo réu.Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma:- IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e- SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação). Custas pela reclamada de R$320,00, calculadas sobre o valor de R$16.000,00, arbitrado para esse efeito.Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/07/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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23/07/2024 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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23/07/2024 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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23/07/2024 21:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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07/06/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/06/2024 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2024 18:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/01/2024 16:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/01/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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31/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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31/07/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/07/2023 12:36
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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31/05/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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31/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/05/2023 03:51
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 23/05/2023
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22/05/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/05/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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23/03/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 21/03/2023
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20/03/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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06/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/03/2023
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 01/03/2023
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17/01/2023 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/12/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 13/12/2022
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14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 13/12/2022
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02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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30/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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30/11/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/11/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2022 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 13/10/2022
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11/10/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (impugnação valores de hon periciais)
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04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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03/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/09/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 26/09/2022
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27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 26/09/2022
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26/09/2022 21:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do Reclamante para perícia de insalubridade.)
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26/09/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos honorarios periciais - Mdias)
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17/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
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16/09/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/09/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de eventual audiência híbrida. Inconstitucionalidade declarada do art. 790B.)
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01/09/2022 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
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31/08/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/08/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e pedido de prova testemunhal e pericial para insalubridade.)
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24/08/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada (produção de provas) - ressalvas e oposição ao juízo 100% digital)
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24/08/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada (produção de provas) - ressalvas e oposição ao juízo 100% digital)
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19/08/2022 19:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/08/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação M Dias e oposição ao juízo 100 por cento digital)
-
22/07/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
14/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/06/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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