TRT1 - 0100677-69.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100677-69.2022.5.01.0016 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: PRISCILA DE ARAUJO SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: PRISCILA DE ARAUJO SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:6f76965: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer de ambos os recursos, rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa arguido pelas partes, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, ao da autora para determinar que sejam consideradas extras as horas que excedem a 7h20 diários, para condenar a ré ao pagamento dos valores correspondentes aos lanches nos sábados trabalhados após as 14h30 e jantar nos sábados laborados após as 18h30, conforme os valores estabelecidos na cláusula 18ª das Convenções Coletivas, para condenar a ré ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas e/ou financiadas, para condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões estornadas, que deveram ser apuradas a partir dos extratos de estorno (ID. 2cf913d) e do demonstrativo constante do laudo pericial ID. 93aa556 - Pág. 32- 34, para condenar a ré ao pagamento de diferenças de prêmio estímulo, pelo período imprescrito do contrato de trabalho, a serem calculadas no percentual de 0,4%% sobre o salário efetivo obre o total de produtos e serviços vendidos pela autora, conforme extratos de vendas acostados aos autos, devendo-se considerar o valor das vendas canceladas, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, deduzidos os valores já pagos a título de prêmio antecipado constantes das fichas financeiras e para que a atualização do crédito observe os estritos moldes da Lei n. 14.905/2024, e ao da ré para esclarecer que como adotada a orientação da Súmula 340 do TST para apuração das horas extras sobre as parcelas variáveis e considerando que a autora era comissionista puro, a base de cálculo do adicional de horas extras não deverá considerar os valores pagos a título de DSR sobre as comissões, sob pena de bis in idem e para autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a título de saldo de salário de 29 dias de julho/2022, férias proporcionais de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional e1 3º salário proporcional de 2022 (7/12), nos termos do voto do Exmo.
Desembargadora Relator.
Arbitra-se novo valor à causa de R$ 70.000,00 e custas de R$ 1.400,00, pela ré.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
03/12/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS em 29/11/2024
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27/11/2024 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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11/11/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS sem efeito suspensivo
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11/11/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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29/10/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
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23/10/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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09/10/2024 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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09/10/2024 17:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2024
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19/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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08/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2024
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS em 07/08/2024
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07/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/08/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418823f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial por ausência de liquidação do julgado, conforme a fundamentação supra. E, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nas ações ajuizadas por PRISCILA DE ARAUJO SANTOS para condenar a reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A a pagar, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante e considerando a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas:a) diferença de comissões com base na conclusão do laudo contábil de ID 93aa556;b) saldo de salário de 29 dias de julho/2022;c) férias proporcionais de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional;d) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);e) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, sem prejuízo do adicional de 50% e de 100% (feriados trabalhados e não compensados), sem prejuízo dos reflexos;f) adicional noturno de 20%;g) horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada acrescidas do adicional correspondente;h) horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, conforme a fundamentação supra;i) diferenças pleiteadas em relação aos anos de 2020, 2021 e 2022, no mês de abril de cada exercício, com base na média remuneratória de 90% a título de PLR;j) diferenças de auxílio alimentação, conforme a fundamentação supra;k) restituição de despesas com uniforme;l) restituição dos valores descontados dos contracheques da autora a título de “Vale Alimentação” no período de 01/01/2019 a 31/12/2021;m) indenização por danos morais.Obrigações de fazer:Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.A ré deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$3.400,00, em favor do Perito ANDRE BERGOLD, em razão de sua sucumbência.Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a reclamada proceda à formalização da baixa do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS da reclamante com data de 29/07/2022.A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado. Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da autora.Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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24/07/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/07/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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24/07/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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11/04/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/04/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2024
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03/04/2024 08:33
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 10:31 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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21/02/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/02/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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21/02/2024 16:42
Audiência de instrução designada (02/04/2024 10:31 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:42
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 10:31 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/10/2023
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS em 31/10/2023
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23/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/09/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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22/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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22/09/2023 10:49
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:31 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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04/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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04/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/05/2023 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/05/2023 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/01/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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19/01/2023 11:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/01/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/11/2022 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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10/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (juntarsubstabelecimento49507891665000305_1)
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06/10/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/10/2022 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/10/2022 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (0-contestacao_1.pdf)
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04/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação carta convite Reclamante)
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04/10/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (juntarcartadepreposto47445511660684048_1)
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22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ARAUJO SANTOS em 21/09/2022
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22/08/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (anconcordacomrealizacaodeaudienciavirtualrt01006227820195010031_1)
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20/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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19/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (manjuizodigital01006776920225010016_1)
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16/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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15/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
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12/08/2022 21:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2022 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestacao-juntada-de-documentos-de-hab-pdf-priscila_1659726733.pdf)
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05/08/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/07/2022 16:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/07/2022 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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