TRT1 - 0100357-63.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f1edc8 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS, CPF: *29.***.*55-00 ID - #id:c3157b9 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.***.***/0001-39 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 13/05/2025 14:53 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS -
13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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13/05/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/05/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a703b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido pronunciar a prescrição quinquenal e julgar extintas com resolução de mérito as pretensões anteriores a 03.04.2019, nos termos do art. 487, II, NCPC, c/c art. 5°, XIX, da CF, mesmo as pretensões de FGTS nos termos da Súmula n.º 362, TST e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS em face de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferida a Justiça Gratuita ao autor. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante sobre o valor dado à causa de R$ 10.986,82, no importe de R$ 219,74, de cujo recolhimento fica isento, na forma da lei. Intimem-se.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS -
28/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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28/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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28/04/2025 23:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,74
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28/04/2025 23:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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28/04/2025 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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06/04/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/04/2025
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02/04/2025 23:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb249c proferido nos autos. À mingua de qualquer elemento de prova, rejeito a justificativa apresentada pelo autor à ID. 2c72ecb para não comparecimento à audiência de ID. 15a8b83.
De acordo com o art. 843, § 2.º da CLT, "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato".
Também o art. 844, § 1.º, da CLT, dispõe que "Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência".
Ainda, nos termos da Súmula nº 122 do C.
TST, aplicável ao caso concreto por analogia, a circunstância apta a justificar a ausência da parte à audiência em que deveria prestar depoimento deve ser comprovada por elementos que tornem inequívoco que o realmente estava efetivamente impossibilitado de se locomover, e, assim, de comparecer em Juízo.
Todavia, nenhuma de tais situações foram comprovadas nos autos. Diante do acima exposto, converto o julgamento em diligência, procedendo da seguinte maneira: 1.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem razões finais na forma de memoriais escritos. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3.
Ficam as partes cientes de que está preservada a possibilidade de requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória ou a homologação de acordo, mediante petição nos autos a ser submetida à apreciação em gabinete. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
18/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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18/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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18/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/03/2025 21:45
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/03/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2024 10:26
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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21/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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21/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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21/10/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 12/10/2024
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12/08/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 07/08/2024
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07/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
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06/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS em 31/07/2024
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31/07/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/07/2024
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24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d90f3b proferido nos autos.
Fixados os honorários periciais no valor de R$ 2.750,00, conforme Ata de Audiência de id 33d814f.Considerando-se que o perito RAONÍ PORTUGAL DUARTE não aceitou o encargo, destituo-o, devendo o mesmo ser notificado de sua destituição, e, em substituição, nomeio como perito para apuração de insalubridade o Dr.
JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL.Após, intime-se o perito para ciência e dizer se aceita o encargo.
Prazo: 05 dias.Aceito o encargo, o perito, no prazo acima, informará nos autos a data, horário e local da diligência, a fim de que a Secretaria da Vara dê ciência às partes, devendo ainda apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias corridos, sem nova notificação, com pagamento ao final.Apresentado o laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que possíveis impugnações serão dirimidas em audiência. Ficam mantidas as demais cominações na última assentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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23/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
-
23/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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16/07/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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04/07/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2024 12:53
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2024 09:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS em 16/04/2024
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09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDISON LUCAS CLAUDIO DA SILVA SANTOS
-
06/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/04/2024 17:10
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 09:20 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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