TRT1 - 0100990-23.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/12/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/11/2024
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11/11/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:18
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
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07/11/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO ALBINO FILHO sem efeito suspensivo
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07/11/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/11/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/11/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/10/2024
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/10/2024
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07/10/2024 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100990-23.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALBINO FILHO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência (Sentença) - id 35aa342 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
27/09/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
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26/09/2024 15:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEBASTIAO ALBINO FILHO
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23/09/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/09/2024
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07/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/09/2024
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06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO FILHO em 05/09/2024
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29/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:44
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
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27/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2024
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15/08/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/08/2024
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31/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:32
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/07/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462a460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RONAN DE MORAES GONCALVES em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIASdecido:1. rejeitar a preliminar de inépcia;2. declarar a 1ª ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT);3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para:a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 03/02/2020 a 02/09/2021;b) determinar a anotação na CTPS da parte autora pela 1ª Reclamada para fazer constar, como data de admissão, o dia 03/02/2020 e, como data de saída, o dia 02/09/2021, na função de ajudante e salário de R$1.375,00.
A Secretaria desta Vara deverá agendar data e hora com as partes para tanto, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito;c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas:- salário integral referente ao mês de agosto de 2021;- 02 dias de saldo de salário de setembro de 2021;- aviso prévio indenizado de 33 dias;-pagamento de FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva;-terço constitucional sobre as férias integrais de 2020/2021 e 08/12 de férias proporcionais;-multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base;-restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial;-devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00;-adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, aviso prévio, e FGTS + 40%;-horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial;-01 hora extra por semana, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada duas vezes por semana, não havendo incidência de reflexos, por se tratar de verba indenizatória;-vale-transporte no valor de R$18,00 por dia trabalhado, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, além de dois sábados por mês, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).Honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.Custas pelos Reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, isento o Ente Público.Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.Intimem-se as partes.Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/07/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
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23/07/2024 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
23/07/2024 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO ALBINO FILHO
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23/07/2024 23:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO ALBINO FILHO
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07/06/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/10/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO FILHO em 22/09/2023
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15/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:20
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
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14/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/09/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO FILHO em 13/09/2023
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05/09/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO FILHO
-
01/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/08/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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