TRT1 - 0100556-05.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:03
Conhecido o recurso de LELIO GARCIA TERRA - CPF: *36.***.*50-78 e provido em parte
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08/09/2025 17:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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08/09/2025 13:04
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2025 17:13
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 09:00 S Virtual - CHC (vota MJDR) ()
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15/07/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/07/2025 16:13
Retirado de pauta o processo
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
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23/06/2025 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/04/2025
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16/04/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3253c37 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: LELIO GARCIA TERRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LELIO GARCIA TERRA, ENEL BRASIL S.A Visto etc.
A ré, a fim de garantir o juízo, a executada trouxe aos autos a apólice de seguro garantia emitida pela Junto Seguros (ID. 8e1d16c).
De acordo com o item 12 (“Definições”), o prêmio é a “importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de seguro contratada.”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. É óbvio que sem o pagamento do prêmio não há garantia de seguro, na forma da CIRCULAR SUSEP Nº 659, DE 04 DE ABRIL DE 2022, uma vez que o desconto do valor por ocasião do sinistro é incompatível com a garantia do juízo, pois o valor deve ser do pagamento, se for o caso, deve ser integral.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ENEL BRASIL S/A para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/04/2025 19:50
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/04/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 22:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-05.2023.5.01.0243 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 40 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/02/2025 11:46
Redistribuído por sorteio por impedimento
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18/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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