TRT1 - 0100097-80.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/08/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/08/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO )
-
26/08/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO )
-
26/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/08/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
13/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
08/08/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 29/07/2025
-
29/07/2025 23:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
15/07/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/07/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 11/07/2025
-
25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5955c55 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
LUIZA CRAVEIRO DE SOUZA VIEIRA Assistente Secretário Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º reclamado, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO GONCALVES TINTEL -
24/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
24/06/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
04/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 27/05/2025
-
22/05/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ec41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita à 1ª reclamada, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, de limitação da condenação ao valor da causa e de ilegitimidade “ad causam”, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª reclamada, ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
DECLARATÓRIA: - Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/02/2024, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Anotação da CTPS Digital da reclamante para fazer constar data de saída 03/02/2024 e data projetada para o término do aviso prévio indenizado 04/03/2024, devendo a obrigação de fazer ser cumprida em dia e hora designados pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa; - Tradição das guias, pela reclamada, para levantamento do FGTS depositado e para habilitação ao seguro-desemprego, em dia e hora a ser determinado pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa.
PAGAMENTO: - Saldo de salário de 03 dias; - Salários retidos, referente aos meses de novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024, conforme contracheques fornecidos em ID. e0ba31c; - Aviso prévio indenizado de 30 dias, projetando a relação de emprego para 04/03/2024; -13º salário integral referente ao ano de 2023, na forma do artigo 1º, §2/º, /da Lei nº 4.090/1962, conforme contracheques fornecidos em ID. e0ba31c;; - 13º salário proporcional do ano de 2024, na fração de 1/12, na forma do artigo 1º, §2/º, /da Lei nº 4.090/1962; - Férias proporcionais + 1/3 na fração de 10/12, na forma do artigo 146, parágrafo único, da CLT; - Depósitos de FGTS de todo o período contratual e resilitório, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade, para oportuna expedição de alvará; - Multa fundiária de 40%, na forma do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990; - Indenização por danos morais, considerando-se a ofensa leve, no valor de 03 vezes o salário da parte autora; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto saldo de salário, salário retido e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 732,95, sendo de conhecimento no valor de R$ 586,36, pela reclamada, sobre o valor da condenação – R$ 29.317,93, e custas de liquidação no importe de R$ 146,59, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
13/05/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,95
-
13/05/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO GONCALVES TINTEL
-
13/05/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO GONCALVES TINTEL
-
12/05/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/04/2025 17:28
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b34aa5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designo audiência de INSTRUÇÃO, devendo comparecer a este Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "12VTRJ": 24/04/2025 - 09:00 horas 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 11:51
Audiência de instrução designada (24/04/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/02/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 08:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/08/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/08/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 02/08/2024
-
26/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
25/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740f236 proferido nos autos.
Vistos, etc.Diga o reclamante se concorda com o requerimento de adiamento (ID 62eaf85).Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
23/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
23/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/07/2024 16:12
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
-
20/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/06/2024 08:40
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 08:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 13:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
09/04/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 18/03/2024
-
09/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES TINTEL em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/02/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES TINTEL
-
07/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/02/2024 17:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 13:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100678-58.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Carvalho Espindola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 16:17
Processo nº 0102718-86.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Alexandre da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 19:00
Processo nº 0010423-40.2014.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Dumani Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2014 21:21
Processo nº 0100966-51.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2022 16:34
Processo nº 0101009-44.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucielly Vieira Santana Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 13:55