TRT1 - 0100250-64.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100250-64.2022.5.01.0342 RECLAMANTE: RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA do despacho de ID #id:f0486a1: Inicialmente, proceda-se à requisição dos honorários periciais, os quais serão suportados pela União.
Quanto aos honorários devidos pelo reclamante.
O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se a demanda. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de outubro de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME -
04/10/2024 08:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 24/07/2024
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2160d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME
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11/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 09:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b0d0e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):ATIVA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 3d95167 ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. d9d6973 ).Regular a representação processual (Id. 2ede914 ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRA
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRA
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06/03/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 01/03/2024
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29/02/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME
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19/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRA
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06/02/2024 10:24
Conhecido o recurso de RAFAEL FRANCIS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*48-45 e não provido
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16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
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15/12/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/11/2023 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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