TRT1 - 0100921-55.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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18/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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18/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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18/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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18/08/2025 15:12
Audiência de instrução designada (29/09/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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28/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 25/07/2025
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21/07/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 18/07/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de IGOR DA SILVA FARIA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a90fed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes para ciência da designação do exame pericial: 28 de maio no horário de 13:00h na Rua Sargento Aquino, n° 75 – Olaria - Rio de Janeiro - RJ, 21021-640. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA SILVA FARIA -
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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19/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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19/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 18/03/2025
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16/03/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 14/03/2025
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07/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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07/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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13/02/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/02/2025 14:03
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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25/11/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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25/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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16/08/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ac96e proferido nos autos. A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando deinformar o número de seu PIS, informar o número e a série de sua CTPS e juntar cópia do seu comprovante de residência.Além disso, o Autor deixou de atender o requisito da petição inicial do processo eletrônico previsto no artigo 13 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 do CSJT deixando de apresentar documentos de forma individualmente considerada, agrupando diversos documentos diferentes em um mesmo arquivo, dificultando a sua correta identificação (id 5a62d70).Em se tratando de processo judicial eletrônico, a RESOLUÇÃO Nº 185/2017 do CSJT regulamenta a correta forma de apresentação dos documentos anexados pelas partes, a fim de evitar o tumulto processual e facilitar a compreensão dos atos praticados.Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria.§ 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019)O não atendimento ao disposto no artigo 13 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 do CSJT atrai a extinção sem resolução de mérito do processo, uma vez que a exclusão da petição inicial ou de documentos a ela anexadas, prevista no artigo 15 do mesmo diploma, não é possível na atual versão do PJE, impedindo que o vício seja sanado sem o ajuizamento de nova demanda na qual a parte apresente a documentação no padrão correto e regulamentado pelo CSJT.Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA FARIA
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25/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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