TRT1 - 0100192-60.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d06d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Decisão do id 40407f0 anulada conforme v. acórdão do id 693891e.
Conheço dos embargos declaratórios opostos pelas partes , por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduzem o embargante que há omissão na sentença proferida.
Manifestação da Autora. É o relatório.
Decido. Embargos do Reclamado Não tem razão o embargante.
Este juízo não vislumbra a alegada omissão cometida, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Não há que se falar na aplicação da Súmula 340 do C.
TST e nem tampouco da OJ 397 DA SDI-I do C.TST, uma vez que que a Autora não era comissionista pura nem mista, conforme recibos de pagamento acostdos aos autos.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende amodificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos aoprequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só hánecessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nosAcórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daíseguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, doTST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou deanálise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ouobscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmona sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora. Embargos da Reclamante Com razão a parte embargante.
Este juízo vislumbra a alegada omissão cometida, que sana nos seguintes termos: DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO A Reclamante sustenta, na exordial, que quando foi dispensada, não percebeu o auxílio refeição e auxílio cesta alimentação a que teria jus no curso do aviso prévio, nos termos do art. 487, §1º da CLT.
A Reclamada, por sua vez, na peça de bloqueio assevera que as supracitadas verbas possuem natureza indenizatória e, por conseguinte, não se estendem ao aviso prévio, com fulcro nas cláusulas Décima Quarta (§5º) e Décima Quinta (§4º), possuem redação idêntica: § 4º -Os auxílios previstos nesta cláusula não terão natureza salarial, nos termos da Lei 6.321/1976 e seus Decretos regulamentadores, especialmente art. 178 do Decreto 10.854/2021, art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e do inciso III, § 9°, art. 214 do Decreto 3048, de 6/6/1999, ajustando e assegurando as partes a sua natureza indenizatória e a não integração a outras parcelas trabalhistas, independentemente do momento do início de seu pagamento, se anterior ou posterior à inscrição da empresa no PAT (Programa deAlimentação ao Trabalhador), inclusive para o 13º Vale Alimentação. § 5º -Os auxílios previstos nesta cláusula não terão natureza salarial, nos termos da Lei 6.321/1976 e seus Decretos regulamentadores, especialmente art. 178 do Decreto 10.854/2021, da alínea “c”, § 9°, art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e do inciso III, § 9°, art. 214 do Decreto nº 3048, de 06/05/1999, ajustando e assegurando as partes a sua natureza indenizatória e a não integração a outras parcelas trabalhistas, independentemente do momento do início de seu pagamento, se anterior ou posterior à inscrição da empresa no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Assim, improcede o pedido.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelas partes e, no mérito, julgo improcedentes os opostos pelo Reclamado e procedentes aqueles oferecidos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
08/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 17:07
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba664bd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 13:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
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10/07/2024 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/07/2024 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ALBERTO ALVES GOUVEA
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10/06/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 21:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
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20/05/2024 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
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09/05/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
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08/05/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/03/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
-
23/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
23/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOUVEA
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21/02/2024 15:43
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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21/02/2024 15:43
Conhecido o recurso de ALBERTO ALVES GOUVEA - CPF: *48.***.*62-00 e provido em parte
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25/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2024
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24/01/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/12/2023 10:15
Retirado de pauta o processo
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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14/11/2023 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/06/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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