TRT1 - 0101164-29.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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19/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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20/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:53
Audiência de instrução designada (01/12/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2025 12:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2025 10:33
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101164-29.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: VITORIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
30/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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14/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af612e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré a fornecer seus dados bancários nos termos do despacho retro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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09/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 07/07/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4a2ac proferido nos autos.
Tendo em vista que, conforme decisão de id c9855c5, foi declarada inválida a citação e, por conseguinte, nulos os atos processuais desde o ID 40c965a (citação mediante Edital), proceda a secretaria à devolução do montante bloqueado nos autos pelo SISBAJUD e à disposição dos autos.
Para tanto, venha o beneficiário (réu) com seus dados bancários, em 5 dias.
Após, expeça-se alvará.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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26/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101164-29.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: VITORIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): VITORIA COSTA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 08/08/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA COSTA DA SILVA -
16/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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16/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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16/06/2025 11:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 16:09
Revogada a decisão anterior (sentença) de 28/05/2025
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10/06/2025 16:09
Cancelada a liquidação
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10/06/2025 16:09
Cancelada a execução
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9855c5 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela ré, NOSSO ESTILO CONFECÇÕES LTDA, no ID 2ffeda6, em que esta alega, sucintamente, nulidade de citação.
Instado a se manifestar, o embargado manifestou-se no ID 419b320. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ausência de garantia do Juízo, na forma exposta no ID 83b55c2, recebo a petição como Exceção de Pré-Executividade.
De fato, a sentença baseou-se em citação realizada mediante Edital, sem que tenha sequer havido determinação de citação editalícia por este juízo.
Ademais, e mais importante, verifico que a citação não foi adequada, uma vez que o mandado expedido para a empresa ré, o qual foi encaminhado para o endereço constante do INFOJUD, retornou negativo.
Assim, entendo que a citação mediante Edital não foi válida, pois, no momento em que foi realizada e considerada válida, sequer havia sido procedida à tentativa de citação dos sócios.
De fato, o presente juízo possui meios oficiais, no caso, JUCERJA e INFOJUD, a fim de que se torne válida a citação, na pessoa dos sócios, meios estes que não foram acionados.
Ressalta-se que tal entendimento tem em mente, também, o princípio da verdade real, que consiste no poder/dever do Juiz de conduzir o processo de forma a esclarecer a verdade dos fatos, tudo com a devida observância do princípio do contraditório e ampla defesa, a ser efetivamente exercido nos autos por ambas partes.
Logo, julgo a Exceção de Pré-Executividade PROCEDENTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum, para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes do presente.
No decurso do prazo, uma vez já ciente a ré da presente demanda, inclua-se o feito em pauta e proceda ao desbloqueio da quantia bloqueada perante o SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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28/05/2025 15:10
Proferida decisão
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27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcd6d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob os fundamentos de ID 69cf705.
Instada a se manifestar, a embargada manifestou-se no id 0896b4c.
Passo à análise.
Conforme intimação de ID - 2d2bd77, apresentados os Embargos à Execução no ID 2ffeda6, foram as partes intimadas para tentativa de conciliação.
Presentes ambas as partes na audiência, a conciliação foi recusada, ficando cientes de que os autos iriam conclusos para decisão dos Embargos à Execução, consoante Ata da Audiência de - 686c35b.
Porém, tendo em vista que não houve intimação formal para manifestação acerca dos Embargos à Execução no ID 2ffeda6, torno nula a Sentença de ID 83b55c2 e concedo-lhe prazo para contrarrazões.
Int.
Após, voltem-me conclusos para decisão. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA COSTA DA SILVA -
07/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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07/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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07/05/2025 16:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA COSTA DA SILVA
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28/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 21/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4662e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
06/04/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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04/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b55c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de Embargos à Execução opostos pela ré (ID 2ffeda6), NOSSO ESTILO CONFECÇÕES LTDA, em que esta alega, sucintamente, nulidade de citação.
Instado a se manifestar, o embargado manifestou-se no ID 0d76500. É o relatório.
Passo a decidir. Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. DA GARANTIA DO JUÍZO Diante da ausência de garantia do Juízo, deixo de conhecer do recurso apresentado.
De toda sorte, haja vista a matéria ventilada (citação da ré/matéria de ordem pública), recebo a petição como Exceção de Pré-Executividade, passando à análise do mérito. 2.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO Da análise dos autos, verifico que o mandado expedido para a empresa ré foi, de fato, encaminhado para o endereço constante do INFOJUD, porém, retornou negativo.
Assim, a sentença baseou-se na citação realizada mediante Edital.
A presunção de citação válida não é absoluta, podendo a parte demandada, para afastar a eficácia do procedimento, demonstrar que, efetivamente, não foi adequado.
Assim, em análise detida ao andamento processual e aos argumentos constantes dos Embargos em apreço, verifico, inicialmente, que a citação deu-se mediante Edital, sem que tenha sido procedida à tentativa de citação dos sócios com base em informações que poderiam ter sido obtidas perante a JUCERJA e o INFOJUD.
Dessa forma, tendo em vista que o mandado não foi expedido para o endereço indicado pelo próprio autor na petição inicial e que, retornando negativo, não foram ativados os convênios à disposição desta Especializada para tentativa de citação na pessoa dos sócios, entendo como inválida a citação editalícia.
Registre-se, ainda, que não houve sequer determinação nos autos de citação mediante Edital.
Ademais, não havendo nenhuma prova nos autos de embaraço por parte do então Reclamado, apto a justificar a validade da citação mediante Edital, constato que não foi regularmente complementada a angularidade processual.
Logo, diante do acima exposto e para que sejam resguardados os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e às garantias do contraditório e da ampla defesa, entendo ser preferível a busca da verdade real, em detrimento da ficção decorrente da contumácia.
Com efeito, declaro a nulidade dos atos processuais desde o ID 40c965a (citação mediante Edital).
Posto isto, julgo PROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes do presente.
No decurso do prazo, uma vez já ciente a ré da presente demanda, inclua-se o feito em pauta e proceda ao desbloqueio da quantia bloqueada perante o SISBAJUD. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA COSTA DA SILVA -
26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
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26/03/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
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22/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 21/03/2025
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19/03/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/03/2025 08:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
12/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
12/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2025 13:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/03/2025 08:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/02/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101164-29.2023.5.01.0202 : VITORIA COSTA DA SILVA : NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): VITORIA COSTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 21/04/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA COSTA DA SILVA -
21/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
19/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
13/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/02/2025 00:49
Iniciada a execução
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101164-29.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: VITORIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID eb1ac8b proferida nos autos. DECISÃO PJeVistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:7bb26f9 para fixar a condenação no valor total de R$ 30.326,22, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 25.128,03. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.090,76, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 2.512,80 - E custas no valor de R$ 594,63 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de novembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA -
11/12/2024 18:50
Expedido(a) edital a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
30/11/2024 10:15
Homologada a liquidação
-
29/11/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/09/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 09/09/2024
-
23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
22/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
13/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/08/2024 12:39
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 12:39
Transitado em julgado em 10/08/2024
-
10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA COSTA DA SILVA em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101164-29.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: VITORIA COSTA DA SILVA RECLAMADO: NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 56b326d:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por VITORIA COSTA DA SILVA em face de NOSSO ESTILO CONFECÇÕES LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para:A) acolher a incompetência em relação ao tema dos fundamentos;B) reconhecer o vínculo de emprego da autora com a ré, nos termos da fundamentação; C) determinar que a ré proceda a anotação na CTPS Digital da autora, nos termos da fundamentação;D) condenar a ré a pagar à parte Autora, após o trânsito em julgado:- RSR por todo o período do pacto, conforme fundamentos, por receber a autora como diarista;- saldo de salário de 8 dias de fevereiro de 2023;- aviso prévio de 39 dias;- 2/12 do 13º salário de 2023, nos termos do pedido;- férias 2021/2022 simples, acrescidas de 1/3;- 4/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;- diferenças de FGTS, conforme fundamentos;- multa de 40% do FGTS, conforme fundamentos;- multa do artigo 477 da CLT, conforme fundamentos;- multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação;- horas extras com reflexos, nos termos da fundamentação;- intervalo intrajornada, conforme fundamentos;- domingos e reflexos, nos termos da fundamentação;- vale transporte, conforme fundamentos. Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça.Condeno, ainda, a título de honorários advocatícios:- a Ré ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos na presente demanda.Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos.Custas, pela ré, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 ora arbitrado à condenação.A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHEJuiz do TrabalhoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
25/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
24/07/2024 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
24/07/2024 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA COSTA DA SILVA
-
22/07/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/07/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
21/05/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
21/05/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
07/03/2024 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 08:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/02/2024 17:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
07/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO ESTILO CONFECCOES LTDA
-
07/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA COSTA DA SILVA
-
06/12/2023 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
03/11/2023 12:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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