TRT1 - 0100145-81.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-81.2024.5.01.0483 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ESEQUIEL DE JESUS SANTOS RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, salvo quanto ao pedido de reajuste no vale alimentação, por inovação, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do reajuste salarial previsto na norma coletiva 2023/2024, do período de maio até o fim do contrato, devendo repercutir sobre as verbas rescisórias contidas no TRCT, como requerido na exordial; e reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas, por compatível o valor provisório da condenação arbitrado pela sentença.Id 1b32e13 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
30/08/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/08/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESEQUIEL DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 09/08/2024
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05/08/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cbd004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ESEQUIEL DE JESUS SANTOS em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, decido:- rejeitar a preliminar;- no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: multa do art. 477 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de janeiro de novembro de 2023. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 200,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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26/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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26/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
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26/07/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/07/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
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26/07/2024 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
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10/07/2024 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/07/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 21:05
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 07/03/2024
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESEQUIEL DE JESUS SANTOS em 27/02/2024
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/02/2024
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16/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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14/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
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04/02/2024 21:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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