TRT1 - 0100513-90.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 05/08/2024
-
05/08/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea6c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GISELLE RIANELLI OLIVEIRA, em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Deferida a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 70.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT). Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
23/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
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23/07/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
23/07/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
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17/07/2024 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/07/2024 22:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 22/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
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13/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/05/2024 18:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.pdf)
-
18/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/05/2022 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 26/04/2022
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25/04/2022 23:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2022 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
06/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
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06/04/2022 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
06/04/2022 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/04/2022 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/03/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/03/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
24/03/2022 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.652,77
-
24/03/2022 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
24/03/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/03/2022 15:09
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/03/2022 20:10
Juntada a petição de Manifestação (justificativa)
-
21/03/2022 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2022 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
03/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/12/2021 23:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2022 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2021 23:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2022 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 08/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/11/2021 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
04/11/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 22:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2022 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/11/2021 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/11/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (especificação sobre as provas)
-
03/11/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas - Estácio.pdf)
-
27/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GISELLE RIANELLI OLIVEIRA em 26/10/2021
-
25/10/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/10/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
25/10/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/10/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Defesa.pdf)
-
01/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
30/09/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
-
30/09/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/09/2021 09:36
Audiência una cancelada (27/10/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2021 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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22/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/06/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RIANELLI OLIVEIRA
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20/06/2021 18:51
Audiência una designada (27/10/2021 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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