TRT1 - 0100491-09.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER DE SOUZA em 11/07/2025
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07/07/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100491-09.2022.5.01.0481 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA., VAGNER DE SOUZA RECORRIDO: VAGNER DE SOUZA, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da questão gratuidade de justiça deferida ao autor, presente no RECURSO das rés C.
S.
E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S/A e ONESUBSEA DO BRASIL LTDA (nova denominação de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA.) por ausência de adequação, conhecendo dele no mais para, no mérito, negar-lhe provimento; e conhecer do RECURSO ORDINÁRIO do autor VAGNER DE SOUZA, dando-lhe parcial provimento para, resultando procedente em parte o pedido, condenar as rés solidariamente a pagar ao autor, respeitado o marco prescricional de 12/5/2017: horas extras, remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada, honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o que se apurar em liquidação; tudo com observância dos parâmetros de imposto de renda, contribuição previdenciária, juros e atualização monetária, como fixado na fundamentação.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 100,00 sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para esse efeito. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE SOUZA
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26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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30/05/2025 09:53
Conhecido em parte o recurso de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
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30/05/2025 09:53
Conhecido em parte o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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30/05/2025 09:53
Conhecido o recurso de VAGNER DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-19 e provido em parte
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27/05/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28/05/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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25/02/2025 11:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/02/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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13/12/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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