TRT1 - 0101353-48.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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15/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS RIOS CORTES em 08/08/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 25/07/2025
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25/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR
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25/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIOS CORTES
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14/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser os sócios mantidos no polo passivo da ação, em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face dos sócios, devendo o autor requerer no que for interesse no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS -
11/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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11/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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11/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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11/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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11/07/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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11/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/07/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS RIOS CORTES em 16/06/2025
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21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR
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21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIOS CORTES
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43381f7 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Citem-se os sócios ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR, CPF *56.***.*32-22, e LUCAS RIOS CORTES, CPF *01.***.*17-78,.
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS -
06/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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06/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/05/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/02/2025 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 09/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 09/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 09/08/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3de22 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJeCertifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 01/07/2024, ID 9bb6d59, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 133984f.
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito.À conclusão. MACAE/RJ, 02 de julho de 2024ALAN DE NADAI SCARAMUSSAAssessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.Vindo as contraminuta ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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26/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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26/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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26/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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26/07/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS sem efeito suspensivo
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02/07/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/07/2024 19:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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13/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2024 08:32
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/04/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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12/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/04/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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27/03/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 21/02/2024
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 21/02/2024
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 21/02/2024
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08/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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06/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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06/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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06/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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06/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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11/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/01/2024 10:34
Iniciada a execução
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 24/10/2023
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 24/10/2023
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 24/10/2023
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29/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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28/09/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
28/09/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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28/09/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
28/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/09/2023 07:23
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/08/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
10/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/08/2023 06:53
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 19/07/2023
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18/07/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/07/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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11/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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11/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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11/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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11/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/07/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2023 18:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/02/2023 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/02/2023 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/02/2023 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/02/2023 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/02/2023 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/09/2022 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/09/2022 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
15/09/2022 13:32
Homologada a Transação
-
15/09/2022 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2022 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
22/06/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
22/06/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
22/06/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
22/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/06/2022 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/06/2022 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2022 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/06/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de audiência)
-
10/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
09/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
09/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
09/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
09/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/06/2022 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/06/2022 13:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/06/2022 13:11
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/09/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL)
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 10/09/2021
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
24/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
24/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
24/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
19/08/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
19/08/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 12/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
04/08/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
04/08/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
04/08/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
04/08/2021 13:47
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
04/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
02/08/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
02/08/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
02/08/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
02/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
02/08/2021 11:41
Encerrada a conclusão
-
30/07/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/06/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA, DOCUMENTOS E PROVAS )
-
16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 15/06/2021
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 08/06/2021
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
20/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
20/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
20/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
28/04/2021 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2021 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 19/04/2021
-
26/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
24/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 03/03/2021
-
29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 28/01/2021
-
21/01/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
-
21/01/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
-
21/01/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
-
15/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
-
14/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/11/2020 04:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/11/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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