TRT1 - 0100316-07.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM LEONEL PEDRO em 22/09/2025
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17/09/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100316-07.2024.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: WILLIAM LEONEL PEDRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: WILLIAM LEONEL PEDRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB VFS Tomar ciência da decisão de id7270d00 : "… por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da reclamada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LEONEL PEDRO -
08/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEONEL PEDRO
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19/08/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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06/06/2025 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM LEONEL PEDRO em 06/05/2025
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29/04/2025 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100316-07.2024.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: WILLIAM LEONEL PEDRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: WILLIAM LEONEL PEDRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de ID97f774e : "…por unanimidade, acolher a preliminar de deserção e não conhecer do recurso adesivo da reclamada.
Conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019), bem como as vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo da autora, observando-se as referências do PCCS 2017 do seu cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação com reflexos em anuênios, 13º salários, nas férias acrescidas de 1/3 e no FGTS, nos termos da fundamentação supra.
Ajuizada a presente ação após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, são devidos honorários advocatícios ao patrono do autor, agora fixados em 10% do valor da condenação.
Em consequência da reforma da sentença, afasta-se a condenação do reclamante em honorários por inexistir sucumbência. Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, sendo as custas processuais de R$800,00, pela reclamada, calculadas sobre R$40.000,00, novo valor arbitrado à condenação. A Exma Juíza Mauren Seeling acompanhou o Relator com ressalva de entendimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LEONEL PEDRO -
14/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEONEL PEDRO
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08/04/2025 13:23
Conhecido o recurso de WILLIAM LEONEL PEDRO - CPF: *74.***.*73-72 e provido em parte
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08/04/2025 13:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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03/03/2025 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 13:27
Determinada a requisição de informações
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25/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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