TRT1 - 0100154-75.2019.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 22/09/2025
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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19/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 17/09/2025
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12/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1bc4e3 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Indefere-se seguimento do agravo de petição de Id b21a05a, pois inadmissível tal recurso para impugnação de despachos, conforme art. 897 da CLT.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de setembro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS -
11/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
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11/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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11/09/2025 10:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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11/09/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/09/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84724 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer o exequente em sua petição de Id 2a457de a apreensão do passaporte, da CNH e bloqueio dos cartões de créditos dos executados.
No entanto, não faz prova de que os executados ostentem estilo de vida incompatível com a frustração de atos de execução efetivado nestes autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, conforme entendimento da ADI 5941, autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais, observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devendo a adequação da medida ser analisada caso a caso.
Nestes autos, não demonstra o exequente “(...) a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (...) que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados (...)” Assim, indefere-se o requerido em petição de Id 2a457de.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME -
08/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
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08/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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08/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/09/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/08/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 25/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d44ba0 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. Inicie-se o prazo de contagem da prescrição intercorrente com início em 11/2/2025 com a intimação de Id 1798266.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS -
14/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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14/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/03/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 20/02/2025
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18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 17/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100154-75.2019.5.01.0432 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) de que deverá entrar em contato com o setor dos Oficiais de Justiça para agendar o acompanhamento da diligência exclusivamente através do e-mail [email protected], no qual deverá constar o número do processo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS -
11/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
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11/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
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05/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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05/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9812bb7 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte exequente, para dizer se reitera o pedido de expedição de mandado de penhora de bem móvel, valendo o silêncio como desistência, sendo certo que o deferimento, inclusive quanto a veículos automotores, exigirá o acompanhamento da diligência pelo(a) patrono(a) da parte autora, que será nomeado(a) fiel depositário(a) e deverá providenciar meios para transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados.
Prazo de 05 dias.
Fica a parte autora intimada/notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS -
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 18/12/2024
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
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09/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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09/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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16/10/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/10/2024 14:26
Determinada a inclusão de dados de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/10/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
11/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA em 02/09/2024
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31/08/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA em 21/08/2024
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09/08/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 05/08/2024
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30/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
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24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee1f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA ser(em) incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face dos mesmos em razão de sua responsabilidade patrimonial.Intimem-se as partes, sendo os sócios executados por mandado.Prazo de cumprimento de 8 dias.Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
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23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
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23/07/2024 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
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15/07/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA em 12/07/2024
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27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 26/06/2024
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27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 26/06/2024
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21/06/2024 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
-
17/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
17/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 12/06/2024
-
08/06/2024 07:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
-
05/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
04/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/05/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/05/2024 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
15/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 03/05/2024
-
23/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
-
22/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
22/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/04/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
29/02/2024 09:43
Iniciada a execução
-
29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 28/02/2024
-
23/02/2024 15:29
Registrada a inclusão de dados de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
-
19/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/02/2024 15:55
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
19/02/2024 15:55
Determinada a inclusão de dados de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/02/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 09/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
-
06/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
06/02/2024 12:43
Homologada a liquidação
-
06/02/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 01/02/2024
-
16/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME
-
14/12/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
20/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/10/2023 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2023 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/04/2023 14:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/04/2023 14:41
Desarquivados os autos
-
17/03/2022 14:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 16/03/2022
-
17/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
16/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 14/12/2021
-
27/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
25/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/11/2021 14:37
Iniciada a liquidação
-
24/11/2021 14:37
Transitado em julgado em 14/09/2021
-
18/11/2021 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2019 05:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 14/11/2019
-
07/11/2019 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 07:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*54-84 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*54-84 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/10/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Manifestação)
-
15/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de M.A.M.LIMA RESTAURANTE - ME em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS em 14/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 24.00
-
30/09/2019 19:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
30/09/2019 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JESSICA DA SILVA PONTES CARVALHO DOS SANTOS
-
30/09/2019 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
30/09/2019 12:10
Audiência una realizada (30/09/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/09/2019 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2019 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/09/2019 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/09/2019 10:59
Audiência una designada (30/09/2019 09:30:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/09/2019 10:34
Audiência una cancelada (10/09/2019 09:50:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/06/2019 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/06/2019 10:47
Audiência una designada (10/09/2019 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/06/2019 10:46
Audiência una cancelada (10/09/2019 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/06/2019 10:44
Audiência una designada (10/09/2019 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/06/2019 10:28
Audiência una cancelada (10/09/2019 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/05/2019 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/02/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
21/02/2019 15:09
Audiência una designada (10/09/2019 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/02/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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