TRT1 - 0100850-95.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:37
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA RODRIGUES em 25/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA RODRIGUES em 21/08/2025
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13/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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08/08/2025 10:14
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA RODRIGUES em 09/06/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff59d77 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a concordância da autora (#id:235e2ba), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:5cc2122) e FIXO o valor da condenação em R$ 11.771,82, sendo: A reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Determino a suspensão da execução; Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA SILVA RODRIGUES -
29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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29/05/2025 08:20
Homologada a liquidação
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28/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/12/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/10/2024 13:43
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 13:43
Transitado em julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA RODRIGUES em 14/10/2024
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01/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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30/09/2024 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/09/2024 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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30/09/2024 18:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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16/08/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/08/2024 11:56
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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08/08/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100850-95.2024.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA RODRIGUES
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24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/07/2024 13:18
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:47
Audiência una designada (18/02/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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