TRT1 - 0101020-91.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 19/09/2025
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09/09/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento)
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23/08/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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08/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77671a proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando ser de conhecimento deste Juízo de que a ré celebrou contrato de locação com o Município de Macaé, expeça-se mandado ao Município de Macaé para que proceda ao bloqueio mensal de tais valores, até o limite da presente execução (R$ 62.582,75), colocando-os à disposição deste Juízo através de depósito judicial trabalhista, devendo ser prestados esclarecimentos a este Juízo acerca d o cumprimento da medida no prazo de 15 dias. Requereu ainda a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Intime-se o exequente para que indique os nomes dos suscitados que devem figurar no polo passivo do presente incidente, com seus respectivos endereços, anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido no sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ciente o autor de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA -
06/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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06/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/11/2024 14:59
Iniciada a execução
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA em 14/10/2024
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08/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA em 25/09/2024
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25/09/2024 08:29
Expedido(a) ofício a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2024 14:15
Transitado em julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 30/08/2024
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24/08/2024 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA em 09/08/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680d744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista movida por VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUIZ REID, julgo procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação:- saldo de salário no importe de R$1.177,68;- aviso prévio de 42 dias, com projeção sobre as demais parcelas;- salário retido de 2020 e 2021, com exceção dos meses de abril e junho de 2020;- férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3, conforme pedido;- décimos terceiros salários, conforme pedido;- multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional 2021, excluído o FGTS com multa.- FGTS com multa de 40%, conforme fls. 40/43.Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Considerando que se trata de rito sumaríssimo, determino a limitação da liquidação aos valores indicados na inicial.Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.Custas de R$ 1.227,11, pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$ 61.355,64, valor que ora atribuo à condenação.A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante desta sentença.Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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26/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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26/07/2024 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.227,11
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26/07/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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26/07/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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19/07/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/07/2024 17:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2024 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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26/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA em 03/04/2024
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21/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 06:59
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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19/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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19/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/03/2024 09:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/03/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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12/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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12/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2023 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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29/08/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRACA BARCELLOS BARREIRA
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29/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2023 15:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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