TRT1 - 0100862-43.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1c2f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Notifique-se a Reclamada para ciência dos cálculos de ID 985e2b1, devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a Reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDES PIRES FILHO em 11/06/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a1b89 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDES PIRES FILHO
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28/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:49
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:49
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDES PIRES FILHO em 13/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953587e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JORGE FERNANDES PIRES FILHO EM FACE DE TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.: I – QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FORMULADO PELO AUTOR.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$-958,77, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDES PIRES FILHO
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28/04/2025 01:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,78
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28/04/2025 01:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE FERNANDES PIRES FILHO
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10/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/04/2025 22:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69de606 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada, pauta de instrução, dia 09/04/2025 10:00, para o formato presencial, intimando-se as partes para comparecerem, nessa data e horário, à sala de audiência da 47ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
06/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDES PIRES FILHO
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06/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/03/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/04/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/02/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/11/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 19:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 19:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
26/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDES PIRES FILHO
-
26/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FERNANDES PIRES FILHO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100862-43.2024.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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