TRT1 - 0100560-65.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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04/06/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100560-65.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a2e54d9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira ré quanto à condenação subsidiária da segunda ré, por ausência de interesse recursal, CONHECER do recurso da primeira ré nos demais aspectos, bem como do recurso da segunda ré, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao da primeira ré, para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, como também para determinar que o valor histórico devido à autora deve estar limitado aos indicados no rol de pedidos da inicial; e, ao da segunda ré, para limitar a condenação subsidiária às verbas devidas a partir de 1º/01/2020 e a ambos os recursos para condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor dos pedidos julgados improcedentes, observados os termos do 791-A, § 2º, da CLT, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado), como também a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766.
Novo valor de custas, de R$ 300,00, calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 15.000,00, ora arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
23/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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23/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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23/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 16:40
Conhecido em parte o recurso de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55 e provido em parte
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22/05/2025 16:40
Conhecido o recurso de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-03 e provido em parte
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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26/03/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/03/2025 19:24
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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