TRT1 - 0101930-47.2017.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANOVIL ALTIDOR em 06/08/2025
-
30/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
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28/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 02:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88060fb proferido nos autos.
Ao exequente, para que indique meios hábeis ao prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANOVIL ALTIDOR -
27/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/01/2025 10:57
Registrada a inclusão de dados de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2024 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/08/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 10:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
-
26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANOVIL ALTIDOR em 22/07/2024
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03/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23eb5fb proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:e8e2c6e.Concordância da ré em #id:04ce6f9. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 9.683,85Honorários advocatícios.: R$ 0,00INSS....................: R$ 865,96IRRF....................: R$ 0,00Custas..................: R$ 211,00TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 10.760,81I.
A Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.II. A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X. Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
-
27/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
27/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
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27/06/2024 17:44
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/06/2024
-
06/06/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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27/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
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27/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
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27/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANOVIL ALTIDOR em 15/03/2024
-
01/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
-
29/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
29/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
-
29/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/01/2024 00:54
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:54
Decorrido o prazo de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
-
10/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
10/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANOVIL ALTIDOR
-
10/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/12/2023 16:27
Iniciada a liquidação
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20/12/2023 16:27
Transitado em julgado em 29/11/2023
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20/12/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2019 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2019 01:59
Decorrido o prazo de REZENDE E RORIZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:59
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A em 30/09/2019 23:59:59
-
26/09/2019 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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26/09/2019 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Anovil Altidor x CPN)
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22/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANOVIL ALTIDOR - CPF: *00.***.*97-93 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANOVIL ALTIDOR - CPF: *00.***.*97-93 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
05/09/2019 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
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22/08/2019 09:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANOVIL ALTIDOR
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22/08/2019 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANOVIL ALTIDOR
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14/08/2019 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/07/2019 13:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Anovil Altidor x CPN)
-
25/07/2019 12:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/06/2019 16:55
Juntada a petição de Razões Finais (MEMORIAIS REZENDE RORIZ - ANOVIL)
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25/06/2019 13:02
Audiência instrução realizada (25/06/2019 10:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 22:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (substabelecimento)
-
28/03/2019 15:58
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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28/03/2019 15:47
Audiência instrução redesignada (25/06/2019 10:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 10:21
Audiência instrução designada (02/04/2019 09:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2018 18:21
Audiência una realizada (02/10/2018 09:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2018 21:31
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 18:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/06/2018 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/06/2018 16:37
Audiência una redesignada (02/10/2018 09:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 16:37
Audiência una designada (02/10/2018 09:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 16:00
Audiência una realizada (18/06/2018 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2018 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2018 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2018 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/06/2018 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2018 15:49
Audiência una redesignada (18/06/2018 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/11/2017 19:52
Audiência una designada (07/05/2018 09:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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