TRT1 - 0100429-51.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSEAN DA SILVA SANTOS em 01/07/2025
-
16/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100429-51.2022.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: JOSEAN DA SILVA SANTOS RECORRIDO: MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento: (i) das horas extras laboradas, excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e 100%, nos domingos e feriados, considerando a jornada de segunda-feira a sábado, das 13h às 22h, com 30 minutos de intervalo, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) de intervalo intrajornada de 30 minutos diários, com adicional de 50% e natureza indenizatória; (iii) de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ao patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 10.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEAN DA SILVA SANTOS -
13/06/2025 11:45
Conhecido o recurso de JOSEAN DA SILVA SANTOS - CPF: *75.***.*79-47 e provido em parte
-
13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA
-
13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
-
17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
08/05/2025 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2025 03:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100429-51.2022.5.01.0001 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
-
22/10/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSEAN DA SILVA SANTOS em 15/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA
-
01/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
-
27/09/2024 10:15
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
19/09/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 08:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
08/07/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
05/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23b09a proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: JOSEAN DA SILVA SANTOSRECORRIDO: MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, considerando que não há nos autos procuração do patrono do autor e tendo em vista que a irregularidade processual ocorreu sob a égide do CPC/2015, que dispõe sobre a necessidade de intimação da parte para reparação do vício, verbis:“Art. 76. incapacidade processual ou a Verificada a irregularidade, o juiz suspenderá o processo e da representação da parte designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º , caso o processo esteja na Descumprida a determinação instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (grifei)Registra-se também o quanto disposto na súmula n. 395, item V, do C.
TST:“MANDATO E SUBSTABELECIMENTO.
CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016[...]V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015)Diante do exposto, consoante entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 140 e 269 da SDI-I do C.
TST, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor regularize a capacidade postulatória, apresentando procuração nos autos, sob pena de não conhecimento do apelo.Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
-
28/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/06/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
11/05/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100600-82.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Amorim Barretto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2024 19:20
Processo nº 0100600-82.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Cardoso da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2023 17:43
Processo nº 0100931-72.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 13:14
Processo nº 0100420-84.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 12:40
Processo nº 0101024-80.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 10:45