TRT1 - 0101476-35.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101476-35.2023.5.01.0483 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: SIDINEI SANTOS RAMOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamada e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Id 75a89de RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEI SANTOS RAMOS -
30/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2c158 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 28/03/2025, ID nº 27a84a1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f6ce915. Depósito recursal e custas ID nº 4f76640 e ecd23a4, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEI SANTOS RAMOS -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 02/04/2025
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28/03/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccdf08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Sidinei Santos Ramos em face de CCT Conceitual Construções Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 05/10/2018, extinguindo-as com resolução do mérito.
Julgo a ação procedente, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base do autor nos meses imprescrito do contrato em que a rubrica não foi praticada, bem como aos reflexos da rubrica em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS+ 40%.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.000,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Exclusivamente quanto aos honorários periciais, estes serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da Orientação Jurisprudencial 198, da SDI-1 do C.
TST, aplicando-se a taxa SELIC Receita Federal (art. 13, Lei 9.065/95; art. 84, Lei 8.981/95; art. 39, § 4º, Lei 9.250/95; art. 61, § 3º, Lei 9.430/96; e art. 30, Lei 10.522/02).
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91. À ré deverá ser observado o benefício tributário constante da lei 12.546/11.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEI SANTOS RAMOS -
18/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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18/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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18/03/2025 06:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/03/2025 06:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDINEI SANTOS RAMOS
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18/03/2025 06:46
Concedida a gratuidade da justiça a SIDINEI SANTOS RAMOS
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17/03/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/03/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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01/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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01/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/03/2025 07:05
Convertido o julgamento em diligência
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01/03/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 30/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 29/10/2024
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23/10/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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21/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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21/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/10/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/10/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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18/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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18/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 08/10/2024
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08/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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07/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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24/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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20/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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20/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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20/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 19/09/2024
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19/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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10/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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10/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2024 18:36
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 23/08/2024
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09/08/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 08/08/2024
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06/08/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7128d82 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial ( id 284ae75), por 10 dias.Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. No mais, considerando o objeto da ação, digam as partes, no mesmo prazo se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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23/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 18/06/2024
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17/06/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/06/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 14/06/2024
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13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 12/06/2024
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 11/06/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 11/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 10/06/2024
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07/06/2024 11:17
Expedido(a) ofício a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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05/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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05/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
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05/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
-
03/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
-
29/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
29/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
-
29/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
-
29/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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29/05/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
28/05/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de SIDINEI SANTOS RAMOS em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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09/02/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SANTOS RAMOS
-
05/12/2023 19:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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