TRT1 - 0101456-44.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 14/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/07/2025
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02/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a475e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
30/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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30/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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30/06/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101456-44.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: MAGNO DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAGNO DA CRUZ PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DA CRUZ PEREIRA -
25/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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19/06/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/06/2025
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29/05/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280fbd7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o SISBAJUD negativo em face da 1a. reclamada e o teor da Súmula 12 deste TRT, determino a notificação do 2o. réu para pagamento, no prazo de 15 dias.
Em havendo quitação do débito, expeçam-se os alvarás conforme sentença homologatória e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DA CRUZ PEREIRA -
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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23/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/05/2025 19:51
Iniciada a execução
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10/05/2025 19:51
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/05/2025
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10/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca5172 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 38f2c62, para fixar em R$ 15.241,15 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 13.281,02 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 326,04 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.335,24 (+) Custas Judiciais R$ 298,85 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
07/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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07/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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07/04/2025 11:58
Homologada a liquidação
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04/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101456-44.2023.5.01.0483 : MAGNO DA CRUZ PEREIRA : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
11/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 10/03/2025
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24/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba958a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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14/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/02/2025 07:18
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 07:18
Transitado em julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/08/2024 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGNO DA CRUZ PEREIRA sem efeito suspensivo
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07/08/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/08/2024
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05/08/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddfa82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MAGNO DA CRUZ PEREIRA em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, decido:- rejeitar as preliminares;- no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - multa do art. 477 da CLT e 467 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de maio e junho de 2023. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 200,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
23/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
-
23/07/2024 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/07/2024 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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23/07/2024 09:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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28/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 11/06/2024
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29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 28/05/2024
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21/05/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
20/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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20/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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20/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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20/05/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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