TRT1 - 0100425-36.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49 em 18/03/2025
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06/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2397d2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO THULLER HONORATO -
14/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49
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14/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO THULLER HONORATO
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14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3df08f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLUBE RECREATIVO DOS ASSOCIADOS E SERVIDORES DA RECÍPROCA ASSISTÊNCIA Recorrido(a)(s): 1. BRUNO THULLER HONORATO 2. JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA
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12/09/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49 em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO THULLER HONORATO em 11/09/2024
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11/09/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49
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28/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO THULLER HONORATO
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28/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA
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27/08/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA - CNPJ: 28.***.***/0001-59
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31/07/2024 09:47
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA ()
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49 em 25/07/2024
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18/07/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO THULLER HONORATO em 11/07/2024
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05/07/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-36.2022.5.01.0511 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIARECORRIDO: BRUNO THULLER HONORATO, JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49 ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO THULLER HONORATO
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVAREZ PEREIRA *36.***.*69-49
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28/06/2024 08:51
Conhecido o recurso de CLUBE RECRE DOS ASSOC E SERVID DA RECIPROCA ASSISTENCIA - CNPJ: 28.***.***/0001-59 e não provido
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13/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO THULLER HONORATO
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07/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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03/04/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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