TST - 0100021-55.2016.5.01.0491
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a11fc16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE RIBEIRO DA SILVA -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bde65 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id: 853ce32, estando garantida a execução.2- Dê-se ciência ao executado para fins do artigo 884, da CLT.3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem Embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 5- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito e à União pelas custas e contribuições previdenciárias, observando-se os valor bloqueado, o depósito recursal de id: 9177a56, o depósito judicial de id: 99e2a6d e os valores discriminados na decisão de id: 08de59b.6- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União.7- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 21 de junho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/05/2022 14:10
Baixa Definitiva
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25/05/2022 14:10
Transitado em Julgado em 25.05.2022
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29/04/2022 07:00
Publicado acórdão em 29.04.2022.
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27/04/2022 09:00
Conhecido o recurso de ISAQUE RIBEIRO DA SILVA e não-provido
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01/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.04.2022.
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30/03/2022 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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14/03/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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11/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.03.2022.
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09/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/10/2021 23:31
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 13:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2021 21:03
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/08/2021 07:00
Publicado despacho em 26.08.2021.
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25/08/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/08/2021 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 20:21
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 19:36
Distribuído por sorteio
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03/07/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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