TRT1 - 0100888-37.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES em 28/08/2025
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21/08/2025 18:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d5efc proferida nos autos.
Vistos. A Executada, CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor do crédito do autor, somado ao valor dos honorários advocatícios (R$45.634,08+R$5.525,47=R$51.159,55/30%=R$15.347,87) e 30% sobre o valor do FGTS(R$9.620,64x30%=R$2.886,19).
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, por já fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente conforme discriminado na petição de Id 43b4f5d diretamente na conta fornecida pelo beneficiário na petição de Id 5a3ca52 (Magno Alves Pimentel Bezerra, CPF:*29.***.*51-98, Banco do Brasil, AG:0329-8, Variação:51, C/P:130381-3), procedendo ainda ao depósito do saldo remanescente do FGTS de R$ 6.734,45, em seis parcelas de R$ 1.122,40, à disposição do juízo, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, para posterior liberação de alvará de transferência do montante para conta vinculada de FGTS da parte autora, devendo a Executada, proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários (R$10.681,63) e de custas judiciais (R$517,31), 30 dias após o pagamento da última parcela, conforme requerido. Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 19 de cada mês subsequente. Tendo em vista os depósitos iniciais já efetuados pela executada (Id 818d3ab=BB e Id 04f76e1=CEF), expeçam-se alvarás, do depósito de Id 818d3ab, em favor da parte autora, no montante de 9.822,40 e em favor de seu patrono, pelo valor integral dos honorários advocatícios, no valor de R$5.525,47, observados os dados bancários já fornecidos pelos beneficiários.
Observe a Executada que o cumprimento do parcelamento referente ao saldo remanescente do FGTS deverá ser realizado através de depósito judicial à disposição do juízo, para posterior liberação através de ofício à CEF.
Portanto, quanto ao depósito relativo ao valor do FGTS (Id 04f76e1=CEF), aguarde-se o pagamento das 6 parcelas devidas, para posterior expedição de ofício de transferência do montante total para a conta vinculada de FGTS da parte exequente. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES -
19/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
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19/08/2025 13:48
Proferida decisão
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19/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/08/2025 12:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4b2a745) para Manifestação
-
19/08/2025 12:33
Iniciada a execução
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES em 15/08/2025
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14/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
04/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
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24/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES em 17/07/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1037e27 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 3288af2 que integram a promoção da Contadoria no ID f9faafd e fixo os seguintes créditos, atualizados até 30/06/2025: .Crédito líquido do autor: R$45.634,08; .FGTS: R$9.620,64; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$5.525,47 ; .Contribuição previdenciária total: R$10.681,63; .Custas de conhecimento + liquidação: R$517,31; .Valor total devido: R$71.979,13 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$71.979,13.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
23/06/2025 15:47
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/05/2025 11:08
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100888-37.2024.5.01.0016 : JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 27988b0, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES -
20/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
20/05/2025 15:39
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/05/2025 15:07
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES em 02/05/2025
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
10/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
10/04/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/04/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
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10/04/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
20/02/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
13/02/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES em 02/09/2024
-
27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
26/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
26/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELFIM FERREIRA FERNANDES
-
25/07/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100888-37.2024.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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