TRT1 - 0100521-11.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYCON SILVEIRA DE MATTOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e62f4 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA RECORRIDO: MAYCON SILVEIRA DE MATTOS Vistos em gabinete Ao contrário do que alega a reclamada no id c6d8f58, não houve negativa de seguimento do Recurso Ordinário interposto, tendo sido, ao contrário, recebido e julgado o referido recurso, o qual não fora conhecido, por estar deserto (id 9d6ec00).
Com efeito, o recurso foi recebido por esta instância recursal, após juízo de admissibilidade do 1º grau, tendo sido proferido acórdão, o que não desafia a interposição do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 897, "b", da CLT.
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de id 9d6ec00, determinando-se a baixa dos autos à vara de origem, para regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA -
29/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVEIRA DE MATTOS
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29/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA
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29/08/2025 16:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA /
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28/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYCON SILVEIRA DE MATTOS em 03/07/2025
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03/07/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVEIRA DE MATTOS
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17/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA
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14/05/2025 11:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-11 / null
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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27/03/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f954b1e proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA RECORRIDO: MAYCON SILVEIRA DE MATTOS Indefiro a concessão de prazo para juntada de documentos requerida pela ré no Id 463f9d4 , por preclusa a oportunidade processual.
Prossiga-se, conforme determinado na decisão Id f592dca.
INT. scgm RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA -
25/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA
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25/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/03/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho a OTAVIO TORRES CALVET
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21/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f592dca proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA RECORRIDO: MAYCON SILVEIRA DE MATTOS Requer a Reclamada ASA AUTOMOTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais e de realizar o depósito recursal. É certo que os benefícios da gratuidade de justiça podem ser aplicados às pessoas jurídicas.
Porém, não menos certa se mostra a afirmativa de que, para que esse benefício seja concedido, indispensável a prova da situação econômico financeira alegada. É o que estabelece a S. 463, item II, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, contudo, não há como deferir os benefícios da gratuidade de justiça requerido pela Reclamada em seu Recurso Ordinário, uma vez que a simples alegação não é suficiente para formar o convencimento do julgador (allegatio et non probatio, quasi non allegatio), não tendo a recorrente sequer trazido à colação provas de que se encontre em situação que lhe incapacite financeiramente de realizar o devido preparo, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça por ela requerida.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de cinco dias para que seja procedido o preparo (custas e depósito recursal), pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º e OJ 269, do TST). scgm RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA -
11/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA
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11/03/2025 14:00
Proferida decisão
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11/03/2025 14:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA
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11/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/03/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/03/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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