TRT1 - 0011810-27.2013.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 18:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 17:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLANY PAULO DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8c91b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELLANY PAULO DA SILVA -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELLANY PAULO DA SILVA
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22ea65 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOSIEL VILAÇA MOÇO Recorrido(a)(s): 1. ELLANY PAULO DA SILVA 2. AÇOUGUE E MINI MERCADO CAXIAS LTDA - ME 3. PAULO SANDRO GOMES DO NASCIMENTO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração/Proventos/Pensões e Outros Rendimentos A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL VILACA MOCO -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VILACA MOCO
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSIEL VILACA MOCO
-
29/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SANDRO GOMES DO NASCIMENTO SILVA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MINI MERCADO CAXIAS LTDA - ME em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELLANY PAULO DA SILVA em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) PAULO SANDRO GOMES DO NASCIMENTO SILVA
-
28/10/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) ACOUGUE E MINI MERCADO CAXIAS LTDA - ME
-
28/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VILACA MOCO
-
28/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELLANY PAULO DA SILVA
-
15/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de JOSIEL VILACA MOCO - CPF: *16.***.*53-67 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 01:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/08/2024 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
-
04/08/2020 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MINI MERCADO CAXIAS LTDA - ME em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SANDRO GOMES DO NASCIMENTO SILVA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSIEL VILACA MOCO em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELLANY PAULO DA SILVA em 24/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 14:49
Expedido(a) edital a(o) ACOUGUE E MINI MERCADO CAXIAS LTDA - ME
-
13/07/2020 14:49
Expedido(a) edital a(o) PAULO SANDRO GOMES DO NASCIMENTO SILVA
-
13/07/2020 14:49
Expedido(a) edital a(o) JOSIEL VILACA MOCO
-
13/07/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLANY PAULO DA SILVA
-
24/06/2020 23:06
Conhecido o recurso de ELLANY PAULO DA SILVA - CPF: *23.***.*60-32 e provido
-
02/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2020
-
28/05/2020 23:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 23:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2020, 13:00:00, 17-06-2020 - SV - PRINCIPAL ()
-
25/05/2020 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2020 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
24/04/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001084-42.2012.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Marques dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2012 00:00
Processo nº 0100911-24.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 14:58
Processo nº 0100203-88.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 10:53
Processo nº 0100203-88.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 13:28
Processo nº 0100608-07.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Reboucas Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 17:45