TRT1 - 0100608-07.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/09/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/09/2025 21:34
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:50
Iniciada a execução
-
10/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100608-07.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 6eeb1e6 proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME -
02/07/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eeb1e6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 1.882,38 , atualizada até 04/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 1.757,59 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 87,88 Custas de Conhecimento: R$ 36,91 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por edital, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RODRIGUES DA SILVA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
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23/06/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME em 02/05/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100608-07.2023.5.01.0047 : AMANDA RODRIGUES DA SILVA : COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): AMANDA RODRIGUES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, no prazo de 10 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RODRIGUES DA SILVA -
26/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME
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26/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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04/02/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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18/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2024 16:51
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 23:31
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME em 11/10/2024
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30/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100608-07.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6ab54c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100608-07.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR AMANDA RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA – ME: I - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO E ANOTAR A DATA DE SAÍDA NA CTPS PARA FAZER CONSTAR 01/02/2012, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, II - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, III - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA A AUTORA, IV – DEFERIR À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ, NO IMPORTE DE R$52,80 (CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME -
27/09/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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05/08/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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05/08/2024 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,80
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05/08/2024 23:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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08/03/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 17:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FERNANDO MULLER DE OLIVEIRA
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23/01/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO MULLER DE OLIVEIRA
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22/01/2024 17:01
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:03
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO MELLO E CAMPOS LTDA - ME
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07/11/2023 10:46
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2023 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MULLER DE OLIVEIRA
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26/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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22/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/09/2023 14:14
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 14:14
Audiência una cancelada (27/09/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO MULLER DE OLIVEIRA em 13/09/2023
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21/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MULLER DE OLIVEIRA
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15/07/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES DA SILVA
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13/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2023 16:11
Audiência una designada (27/09/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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