TRT1 - 0000407-18.2011.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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12/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 25/07/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025
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07/03/2025 04:06
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 06/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio de ofício. INSS)
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc3c3c proferido nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento do autor pleiteando a penhora de proventos / salários possivelmente percebidos pelos sócios ora executados.
No caso em tela, aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito.
Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente, pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho.
O crédito do exequente, por ser de natureza trabalhista, também possui natureza alimentar.
Assim, é legitima a relativização da impenhorabilidade salarial a fim de preservar a subsistência do exequente trabalhista, especialmente diante do fato de inexistirem outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado. A relativização de penhora de salários e proventos vem sendo admitida de forma ampla pelo Judiciário, como se vê da decisão do o C.TST abaixo transcrita: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA IMPETRADA.
PENHORA DO PRÓ-LABORE DO SÓCIO.
ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.
Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis" os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no artigo 833,§2º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais,devendo a constrição observar o disposto no artigo 528, §8.º, e noartigo 529, §3.º".
In casu , a penhora determinada pelo ato coator,com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 28/6/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF queos créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 30%do pró-labore - , fixado pelo TRT, observa o disposto no art. 529,§ 3.º, do CPC/2015.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do ato coator.
Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (RO-101814-13.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 07/02/2020)." De fato, a aposentadoria tem natureza alimentar, assim como o tem o crédito trabalhista, razão pela qual pacificou-se o entendimento de que é cabível a penhora de proventos de aposentadoria, mas em percentual limitado a até 30%. Ante o exposto, defiro o requerimento de bloqueio de 30% (trinta por cento) sobre os proventos do executado JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE.
Expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INES DE FRANCA SOUZA -
19/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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19/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/02/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f907b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INES DE FRANCA SOUZA -
22/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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22/01/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/11/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) 12A VARA DE FAZENDA PUBLICA RJ
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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26/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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26/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/09/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 04/09/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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19/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43a16d proferido nos autos.
Vistos, etc.Por ora indefiro a designação de leilão ante o falecimento do executado Joao Ando, indique o reclamante o representante do espólio de Joao Ando, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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25/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:59
Expedido(a) ofício a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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04/07/2024 08:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/07/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOAO ANDO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE em 26/06/2024
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26/06/2024 09:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/07/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/06/2024 08:32 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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12/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDO
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12/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE
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12/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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12/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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07/06/2024 16:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2024 08:32 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO ANDO em 04/06/2024
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05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE em 04/06/2024
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27/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANDO
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06/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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21/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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21/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/04/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO ANDO em 08/04/2024
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11/03/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ANDO
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23/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/02/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/01/2024 12:55
Desarquivados os autos
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12/01/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2022 11:37
Arquivados os autos provisoriamente
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06/07/2022 11:37
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/06/2022 11:57
Registrada a inclusão de dados de JOAO ANDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2022 11:57
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2022 11:57
Registrada a inclusão de dados de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 15/06/2022
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04/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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03/05/2022 07:45
Determinada a inclusão de dados de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2022 07:45
Determinada a inclusão de dados de JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2022 07:45
Determinada a inclusão de dados de JOAO ANDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 09/04/2022
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10/03/2022 12:55
Expedido(a) ofício a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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10/03/2022 12:54
Encerrada a conclusão
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15/02/2022 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 08/12/2021
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24/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/11/2021
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23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 22/11/2021
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18/11/2021 20:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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05/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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03/11/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
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03/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 28/10/2021
-
20/10/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/10/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
14/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
-
13/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 07/10/2021
-
10/08/2021 10:55
Expedido(a) ofício a(o) INES DE FRANCA SOUZA
-
10/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 09/08/2021
-
23/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
-
22/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/06/2021 15:14
Desarquivados os autos
-
03/06/2021 19:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/06/2021 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/04/2021 04:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/04/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/04/2021 21:10
Encerrada a conclusão
-
17/03/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de INES DE FRANCA SOUZA em 16/03/2021
-
17/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
15/09/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) INES DE FRANCA SOUZA
-
15/09/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/09/2020 09:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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