TRT1 - 0100664-49.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME em 15/04/2025
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15/04/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100664-49.2023.5.01.0044 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME -
01/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
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01/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
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26/03/2025 13:15
Conhecido o recurso de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-00 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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11/12/2024 07:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0f84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: QC 38 ALIMENTOS LTDA - MEObservadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIOQC 38 ALIMENTOS LTDA - ME opõe embargos declaratórios, questionando a sentença embargada no que tange à condenação em FGTS da admissão até julho de 2022. Instado, o autor manifestou-se no id 5ab2847.Decide-se.II – FUNDAMENTAÇÃOI. ADMISSIBILIDADECONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.II. MÉRITOQC 38 ALIMENTOS LTDA - ME opõe embargos declaratórios, questionando a sentença embargada no que tange à condenação em FGTS da admissão até julho de 2022. A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual. O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.Entendendo a parte por erro de julgamento, o que é evidente na hipótese, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade. Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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