TRT1 - 0100664-49.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
25/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
25/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/08/2025 00:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME em 13/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
30/07/2025 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/07/2025 13:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
29/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
29/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
17/07/2025 17:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/08/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME em 16/07/2025
-
16/07/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
06/07/2025 10:09
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2b60a proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME -
30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/04/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 09:35
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
28/04/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2024 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
06/11/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/09/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
03/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/09/2024 11:37
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/08/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0f84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: QC 38 ALIMENTOS LTDA - MEObservadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIOQC 38 ALIMENTOS LTDA - ME opõe embargos declaratórios, questionando a sentença embargada no que tange à condenação em FGTS da admissão até julho de 2022. Instado, o autor manifestou-se no id 5ab2847.Decide-se.II – FUNDAMENTAÇÃOI. ADMISSIBILIDADECONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.II. MÉRITOQC 38 ALIMENTOS LTDA - ME opõe embargos declaratórios, questionando a sentença embargada no que tange à condenação em FGTS da admissão até julho de 2022. A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual. O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.Entendendo a parte por erro de julgamento, o que é evidente na hipótese, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade. Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
24/07/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
24/07/2024 07:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
18/07/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
-
16/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
16/05/2024 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/05/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
16/05/2024 09:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
-
25/04/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/04/2024 16:43
Audiência una realizada (16/04/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME
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08/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA BRASILIANO
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07/03/2024 13:39
Audiência una designada (16/04/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:38
Audiência una por videoconferência cancelada (16/04/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:37
Audiência una cancelada (16/04/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 14:21
Audiência una designada (16/04/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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