TRT1 - 0011416-87.2014.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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12/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011416-87.2014.5.01.0044 : CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA : VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 44a5e82 proferida nos autos cujo dispositivo consta a seguir: Impugna o Município do Rio de Janeiro os cálculos homologados por incluírem montante devido a título de custas judiciais.
Decerto o Ente Público é isento de custas, ante os termos do art. 790-A, I, da CLT.
Por redirecionada a execução em face do Ente, condenado de forma subsidiária, considera-se a isenção prevista no mencionado artigo.
Conheço dos embargos à execução ajuizados por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCEDENTES, e no mérito, julgo-os conforme fundamentação supra que integram esse decisum.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
16/05/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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16/05/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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16/05/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a5e82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
Vistos, etc. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, interpôs embargos à execução pelos fatos e fundamentos de ID d134e87.
Tempestivo, conheço. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Impugna o Município do Rio de Janeiro os cálculos homologados por incluírem montante devido a título de custas judiciais.
Decerto o Ente Público é isento de custas, ante os termos do art. 790-A, I, da CLT.
Por redirecionada a execução em face do Ente, condenado de forma subsidiária, considera-se a isenção prevista no mencionado artigo. PELO EXPOSTO Conheço dos embargos à execução ajuizados por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conforme fundamentação supra que integram esse decisum. Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento na forma do art. 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA -
14/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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14/05/2025 06:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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07/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077432e proferido nos autos.
Assiste razão ao autor, pois como sobredito, houve diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio do executado principal, contudo não foi possível satisfazer o crédito trabalhista.
Ademais, por ser o crédito trabalhista de natureza alimentar, há de ser garantido o seu pagamento com a maior celeridade possível, não podendo aguardar de eterno.
Pois bem, diante da situação fática evidenciada a partir da impossibilidade de penhora em bens da primeira reclamada, direcione-se a execução à devedora subsidiária, em conformidade coma Súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Intime-se a segunda reclamada para os fins do art. 535 do CPC.
Decorrido sem manifestação será expedido Precatório/RPV, e para tanto, adotem-se os seguintes procedimentos: 1- Intimem-se os credores para fornecimento dos dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento por meio de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT; 2 – Expeça-se precatório/RPV; 3 - Antes do envio da requisição, intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT; RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA -
24/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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24/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/04/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 27/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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04/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 07/10/2024
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05/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 04/10/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011416-87.2014.5.01.0044 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) A MM.
Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 86196b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE E DETERMINO a desconsideração da personalidade jurídica da ré, tendo em vista as tentativas frustradas de execução promovidas em face da mesma e a não-satisfação do crédito exequendo até a presente data, devendo os sócios atuais E INDICADO NO PRESENTE INCIDENTE, Sra.
CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO CPF: *73.***.*65-91 e Sr.
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO CPF: *11.***.*41-04 serem responsabilizados com fulcro nos artigos já mencionados.
Inclua-se no polo passivo CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO CPF: *73.***.*65-91 e Sr.
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO CPF: *11.***.*41-04 Intimem-se as partes, sendo CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO CPF: *73.***.*65-91 e Sr.
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO CPF: *11.***.*41-04 também ao pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO -
23/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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23/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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20/09/2024 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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20/09/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/09/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 12/06/2024
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18/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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17/05/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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17/05/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL em 07/03/2024
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 07/03/2024
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 07/03/2024
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02/02/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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26/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
-
26/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
26/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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26/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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23/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/10/2023 18:25
Desarquivados os autos
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01/10/2023 21:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/08/2023 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 23/08/2023
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2023
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 04/08/2023
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28/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
27/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
27/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 25/07/2023
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04/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
29/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/05/2023 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2023 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/05/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 12:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
08/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 07/11/2022
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20/09/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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25/07/2022 12:26
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2022 15:03
Iniciada a execução
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19/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 18/03/2022
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05/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/03/2022
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23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 22/02/2022
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15/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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13/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
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13/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2022 10:21
Homologada a liquidação
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11/02/2022 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/11/2021
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2021
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28/10/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação MRJ)
-
06/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
-
05/10/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/10/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
04/10/2021 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
17/09/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/09/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/06/2021
-
09/06/2021 17:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação MRJ)
-
08/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 07/06/2021
-
04/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
01/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 30/04/2021
-
30/04/2021 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
20/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
19/04/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 11/02/2021
-
15/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
14/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/01/2021 12:42
Iniciada a liquidação
-
14/01/2021 12:42
Transitado em julgado em 01/12/2020
-
14/12/2020 17:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2017 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 23/02/2017 23:59:59
-
15/02/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
13/02/2017 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/02/2017 15:58
Encerrada a conclusão
-
08/02/2017 17:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
07/02/2017 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 23/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2016
-
10/12/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
-
10/12/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2016 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2016 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/10/2016 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
31/10/2016 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
31/10/2016 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA
-
07/04/2016 13:12
Audiência inicial realizada (30/03/2016 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2016 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
25/09/2015 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2015 16:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2015 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/09/2015 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2015 13:51
Audiência inicial realizada (15/09/2015 12:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2015 12:09
Audiência inicial redesignada (30/03/2016 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2015 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2015 16:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2015 16:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2015 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2015 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2015 11:37
Audiência inicial designada (15/09/2015 12:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 10:59
Audiência una realizada (10/03/2015 15:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2014 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2014 05:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2014
-
07/11/2014 05:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2014 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2014 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/11/2014 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2014 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2014 15:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/10/2014 15:20
Expedido(a) alvará a(o) autor
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14/10/2014 16:41
Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIA REGINA MADUREIRA DE SANTANA - CPF: *04.***.*82-04
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14/10/2014 10:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
08/10/2014 14:49
Audiência una designada (10/03/2015 15:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2014 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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