TRT1 - 0100985-23.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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11/09/2025 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO sem efeito suspensivo
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11/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a66fb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se o patrono subscritor do recurso ordinário de ID 3f319c2 interposto pela reclamante, Dr Rodrigo Mello Dias, OAB/RJ 195.829, a regular sua assistência na presente demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso ordinário manejado. 2- No prazo, voltem-me conclusos para verificação quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO -
05/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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05/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 02/09/2025
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22/08/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ad617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em face de DANIELA CARDOSO HOORY, nos termos da fundamentação supra, que esse dispositivo integra. 1.1 Condenar a Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: depósitos do FGTS devidos durante o contrato de trabalho, acrescidos de indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários;vale transporte no montante correspondente a duas tarifas modais de ônibus municipal comum por dia trabalhado, devendo ser deduzido o valor de 6% do salário do Autor. 1.2 Condenar a reclamada a pagar ao advogado do Autor: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação dos pedidos formulados. 1.3 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - anotar a CTPS do Autor com data de admissão em 21/01/2021 e de saída em 27/01/2022 (em razão da projeção do aviso prévio de 30 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST), na função de doméstica, com salário mensal de R$ 2.000,00.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes e a testemunha GILSON DOS SANTOS CPF *34.***.*31-49.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CARDOSO HOORY -
19/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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19/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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19/08/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/08/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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19/08/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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15/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/08/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 13/08/2025
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 13/08/2025
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d696fc proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Anote-se a penhora requerida junto ao feito 0100750-25.2023.5.01.0301, e ao final da execução, em havendo saldo sobejante, transfira-se ao juízo da 1ª VT de Petrópolis. 2- Ante a manifestação da reclamada, de Id 6e0d568, aguarde-se a audiência. PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO -
06/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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06/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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06/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 31/07/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 31/07/2025
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23/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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22/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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22/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/07/2025 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/07/2025 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 04/07/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100985-23.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO RECLAMADO: DANIELA CARDOSO HOORY DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 15/07/2025 10:10horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO -
25/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
25/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
25/06/2025 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 17:48
Cancelada a liquidação
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24/06/2025 17:48
Cancelada a execução
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23/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/02/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5751f9b proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Ré DANIELA CARDOSO HOORY, em 24/01/2025, ID nº 0b5229b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 6007aea.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 28/01/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO -
28/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
28/01/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CARDOSO HOORY sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/01/2025 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/01/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
06/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
06/12/2024 15:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA CARDOSO HOORY
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06/12/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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30/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/11/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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15/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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15/11/2024 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DANIELA CARDOSO HOORY
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13/11/2024 23:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/11/2024 23:57
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 11/11/2024
-
06/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/11/2024 10:50
Iniciada a execução
-
06/11/2024 10:50
Encerrada a conclusão
-
01/11/2024 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
30/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
29/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
28/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100985-23.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO RECLAMADO: DANIELA CARDOSO HOORY O/A MM.
Juiz(a) JOANA DUHA GUERREIRO da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIELA CARDOSO HOORY, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão de ID b9e2e9e exarada aos 11-08-2024 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 23 de setembro de 2024.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CARDOSO HOORY -
23/09/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
17/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 12/09/2024
-
02/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 28/08/2024
-
21/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 15/08/2024
-
12/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
11/08/2024 21:41
Homologada a liquidação
-
08/08/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 02/07/2024
-
13/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
03/06/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
27/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
15/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2024 16:06
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 16:06
Transitado em julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 10/05/2024
-
03/05/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
26/04/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 08/04/2024
-
19/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
15/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 11/03/2024
-
23/02/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
14/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/02/2024 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/02/2024 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
06/02/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/02/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 09:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 13/12/2023
-
13/12/2023 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
04/12/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
04/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
09/11/2023 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 07/11/2023
-
26/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
25/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/10/2023 14:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/10/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 17:17
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
16/08/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
09/05/2023 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/05/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
01/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/04/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
-
14/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/02/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 13:38
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
30/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 22/11/2022
-
21/10/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
-
20/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/10/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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