TRT1 - 0100985-23.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ad617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em face de DANIELA CARDOSO HOORY, nos termos da fundamentação supra, que esse dispositivo integra. 1.1 Condenar a Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: depósitos do FGTS devidos durante o contrato de trabalho, acrescidos de indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários;vale transporte no montante correspondente a duas tarifas modais de ônibus municipal comum por dia trabalhado, devendo ser deduzido o valor de 6% do salário do Autor. 1.2 Condenar a reclamada a pagar ao advogado do Autor: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação dos pedidos formulados. 1.3 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - anotar a CTPS do Autor com data de admissão em 21/01/2021 e de saída em 27/01/2022 (em razão da projeção do aviso prévio de 30 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST), na função de doméstica, com salário mensal de R$ 2.000,00.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes e a testemunha GILSON DOS SANTOS CPF *34.***.*31-49.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d696fc proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Anote-se a penhora requerida junto ao feito 0100750-25.2023.5.01.0301, e ao final da execução, em havendo saldo sobejante, transfira-se ao juízo da 1ª VT de Petrópolis. 2- Ante a manifestação da reclamada, de Id 6e0d568, aguarde-se a audiência. PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CARDOSO HOORY -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100985-23.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO RECLAMADO: DANIELA CARDOSO HOORY DESTINATÁRIO(S): DANIELA CARDOSO HOORY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 15/07/2025 10:10horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CARDOSO HOORY -
18/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CARDOSO HOORY em 17/06/2025
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04/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO MACEDO BELOTO
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03/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CARDOSO HOORY
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02/06/2025 12:28
Conhecido o recurso de DANIELA CARDOSO HOORY - CPF: *91.***.*62-48 e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/02/2025 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100985-23.2022.5.01.0302 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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