TRT1 - 0100224-35.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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10/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) rpv a(o) LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) ofício a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 05/09/2025
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29/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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27/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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21/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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21/07/2025 18:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/06/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2025 16:28
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/06/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 50.291,80)
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 09/04/2025
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08/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfa1c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais, na forma da decisão de id 6cb3b48.
Para tanto, intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
Após, à Contadoria para dedução dos valores, apuração da diferença, atualizada, seguindo-se com a expedição do competente Precatório em desfavor da Executada (CET Rio).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA -
31/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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31/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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31/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 07/03/2025
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26/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb3b48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada como os cálculos apresentados pelo autor no id 511171a e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 3085223, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 19/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 253.276,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 41.724,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 26.085,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 321.087,16 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 12fe97c 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 262.757,15 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 58.330,01, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA -
20/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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20/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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20/02/2025 21:32
Homologada a liquidação
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19/02/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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22/11/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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29/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062f517 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Designo o dia 14/10/2024 às 11 horas e 30 minutos para comparecimento da parte autora e da reclamada CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos da Sentença de Id. 8eac97f, qual seja, promover às anotações do contrato na CTPS da autora, fazendo constar as referidas progressões.
Fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de ausência injustificada da ré. 2- Concomitantemente, Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no Acórdão Id. 0fd7982. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho. 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA -
26/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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26/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/09/2024 18:50
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 18:50
Transitado em julgado em 06/08/2024
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16/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2023 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2023 13:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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01/07/2023 13:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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12/05/2023 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/03/2023 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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21/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/03/2023 12:54
Encerrada a conclusão
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25/01/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 06/12/2022
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05/12/2022 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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21/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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21/11/2022 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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21/11/2022 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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18/11/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/11/2022 13:21
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 07/11/2022
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03/11/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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24/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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24/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 07/10/2022
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 07/10/2022
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05/10/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/10/2022 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CetRio)
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30/09/2022 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rte)
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27/09/2022 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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26/09/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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26/09/2022 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/09/2022 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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12/07/2022 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 11/07/2022
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07/07/2022 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/07/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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28/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 27/06/2022
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28/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 27/06/2022
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22/06/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (CETRIO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
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18/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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15/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/06/2022 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação CETRIO )
-
02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
01/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
-
01/06/2022 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CETRIO)
-
25/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 24/05/2022
-
18/04/2022 09:43
Expedido(a) notificação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
11/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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