TRT1 - 0100531-84.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
-
11/03/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 09:40
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOTA GOURMET LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA em 10/03/2025
-
04/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 03/03/2025
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 26/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f7bc0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:11b9326 (advogados com procurações em #id:f6a5bd8 e #id:4893fc1 e assinada fisicamente pelas partes), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Custas no valor de R$ 210,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 4.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:f6a5bd8 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 6.
Intimem-se as partes. 6.1 Intime-se o perito RAONI PORTUGAL DUARTE para ciência de que foi celebarado acordo no presente processo, sendo certo que pode desconsiderar a intimação de #id:6d35745, já que não será mais necessária a realização da perícia. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA COSTA -
21/02/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
21/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GOURMET LTDA
-
21/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA
-
21/02/2025 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/02/2025 09:55
Juntada a petição de Acordo
-
19/02/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
17/02/2025 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GOURMET LTDA
-
06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA
-
06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/01/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 12:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOTA GOURMET LTDA em 25/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de Vigilância Sanitária RJ em 23/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MInistério do Trabalho e Emprego RJ em 23/09/2024
-
12/09/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 10:40
Expedido(a) ofício a(o) VIGILANCIA SANITARIA RJ
-
30/08/2024 10:32
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO RJ
-
30/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) JOTA GOURMET LTDA
-
29/08/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA COSTA sem efeito suspensivo
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29/08/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOTA GOURMET LTDA em 28/08/2024
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09/08/2024 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA
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31/07/2024 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,81
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31/07/2024 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA COSTA
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31/07/2024 10:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA DE CASSIA COSTA
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26/07/2024 20:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/07/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/07/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOTA GOURMET LTDA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA em 13/06/2024
-
22/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GOURMET LTDA
-
22/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA em 20/05/2024
-
11/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA
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10/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/05/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (26/07/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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