TRT1 - 0100506-53.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/09/2025
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29/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b4ea7 proferida nos autos.
AP 0100506-53.2022.5.01.0262 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP Recorrido: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RECURSO DE: PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção do feito e determinar o retorno dos autos à vara para prosseguimento da execução, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." (g.n.) Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP -
28/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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28/08/2025 20:23
Não admitido o Recurso de Revista de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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05/05/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100506-53.2022.5.01.0262 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA AGRAVADO: PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP #LRPE Tomar ciência da decisão de ID51971cf : "…por unanimidade, CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção do feito e determinar o retorno dos autos à vara para prosseguimento da execução, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 14:42
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*02-63 e provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/12/2024 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/10/2024 15:04
Distribuído por dependência
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25/04/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 01:12
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2024 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
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15/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/12/2023 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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24/11/2023 10:38
Não admitido o Recurso de Revista de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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04/08/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 03/08/2023
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25/07/2023 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
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21/07/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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18/07/2023 12:58
Conhecido o recurso de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 e não provido
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 20:46
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 11:00 CRVMB ()
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25/05/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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