TRT1 - 0100431-39.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 18:52
Iniciada a execução
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 06/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1300ad proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Adequado os cálculos aos termos do acórdão. Tendo em vista que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 31/07/2025..……….R$25.299,71;Depósito em conta de FGTS ......................................R$1.855,28;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$4.073,25;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$2.849,56;Honorários GILBERTO OLIVEIRA GOMES...................R$3.098,40Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela 1ª Ré..............................…...R$37.176,20. Depósito(s) disponível(is) nos autos (2ª reclamada)....……...(R$13.471,11);Total Geral devido pela 2ª Ré (subsidiária)..............….….R$23.705,09. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré.
Caso infrutífera a medida, determina-se que seja direcionada a responsabilidade pelo adimplemento à 2ª ré condenada subsidiariamente, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg.
Tribunal.
Destaca-se que a 1ª Ré encontrar-se-á em mora, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 31 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA - ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. -
31/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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31/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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31/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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31/07/2025 12:10
Homologada a liquidação
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31/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2025 16:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 15:23
Transitado em julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7dc1a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A., id 06dc5f2;data da intimação: 08/04/2025 Id 99e4ac7;data da interposição do recurso: 23/04/2025;procuração: id 3639e0b; custas: id a1f76d0; depósito recursal: id a1f76d0. RESENDE/RJ , 02 de maio de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela(s) reclamada(s). Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM -
02/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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02/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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02/05/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 25/04/2025
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23/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6d55c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar as Rés VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA e ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A., sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - pagamento da importância referente ao mês de abril e maio de 2024, nos valores informados na inicial bem como procedentes os reflexos de tais diferenças em férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% do FGTS. - pagamento de 20 minutos diários, por 04 vezes durante a semana, em razão da supressão do intervalo intrajornada, respeitados os limites do pedido. - adicional de insalubridade grau máximo e reflexos; - Verbas rescisórias: saldo salário, Aviso Prévio indenizado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, nos termos constantes na inicial e multa 40% FGTS. - Multa prevista no art. 477 da CLT; - Multa prevista no artigo 467 da CLT; - Diferenças de depósitos fundiários referentes ao pacto laboral; - Indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00, nos termos da inicial.
Deverão as Reclamadas, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Ficam ainda as reclamadas condenadas ao pagamento dos honorários periciais nos termos da fundamentação.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pelas reclamadas no importe de R$1.118,03 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$44.721,06, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM -
04/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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04/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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04/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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04/04/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,03
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04/04/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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04/04/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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01/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 26/03/2025
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25/03/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ERIK LUIZ DE OLIVEIRA em 19/03/2025
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18/03/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA DE ALVARENGA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ERIK LUIZ DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE SOUZA DE ALVARENGA
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13/03/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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13/03/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/03/2025 09:13
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 10/03/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01a20d proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia 01/04/2025 às 10:10h - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES" a ser realizada de forma telepresencial.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 01/04/2025 10:10 h Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar o rol com nome, CPF, endereço e telefone , sob pena de as testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência.
Prazo de 48h.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe Publique-se. RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM -
27/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
27/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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27/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 17/02/2025
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17/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
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13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 25/11/2024
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25/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 05/11/2024
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/09/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
19/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
19/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
19/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
19/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/09/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
19/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
19/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
19/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
18/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
13/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
13/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
13/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
13/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 05/09/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
28/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
28/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
28/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
20/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
20/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
20/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
20/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/08/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 15/08/2024
-
09/08/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 14:22
Juntada a petição de Réplica
-
25/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100431-39.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM RECLAMADO: VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIMFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos termos da ata de audiência ID. 8b06e2a.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 24 de julho de 2024.GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO MOSTAROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
24/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
24/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
23/07/2024 16:19
Audiência una realizada (23/07/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
17/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
17/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
17/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA APARECIDA RAMOS JASMIM
-
17/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/06/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/06/2024 16:20
Audiência una designada (23/07/2024 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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