TRT1 - 0100476-14.2021.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 08:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 08:27
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d241e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA
-
05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751e077 proferida nos autos.
RORSum 0100476-14.2021.5.01.0501 - 8ª Turma Recorrente: 1.
SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI Recorrido: LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA RECURSO DE: SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 4025ad8; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 4ea8285).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI -
26/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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26/08/2025 18:48
Não admitido o Recurso de Revista de SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA em 22/04/2025
-
16/04/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100476-14.2021.5.01.0501 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA RECORRIDO: SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9aa1c53, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração oposto pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando a omissão apontada, complementando o julgado, para julgar improcedente o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA -
02/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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02/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA
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26/03/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-20
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17/03/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 20:54
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/02/2025 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/07/2024 06:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96045a6 proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDARECORRIDO: SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 4eaa8a9.Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA
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26/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA em 18/06/2024
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12/06/2024 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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05/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA
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29/05/2024 12:42
Conhecido o recurso de LEONARDO COUTINHO GRACA DE MIRANDA - CPF: *25.***.*29-28 e não provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/03/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/06/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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