TRT1 - 0100427-88.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENSEG PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA LINS DE SIQUEIRA em 12/08/2025
-
29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LINS DE SIQUEIRA
-
28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA LINS DE SIQUEIRA em 25/07/2025
-
16/07/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d184394 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100427-88.2024.5.01.0461 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUCIANA LINS DE SIQUEIRA CRISTIANE CARNEIRO DA SILVA (RJ167689) JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PERRUT (RJ229659) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): ENSEG PARTICIPACOES LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) Recorrido: Advogado(s): LUCIANA LINS DE SIQUEIRA CRISTIANE CARNEIRO DA SILVA (RJ167689) JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PERRUT (RJ229659) RECURSO DE: LUCIANA LINS DE SIQUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 46e45e4; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 91927e5).
Representação processual regular (Id f60acc8).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 199a6c7,f400c87,78bb53d,d61b92e,6f00daf; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 6a79020).
Representação processual regular (Id 5fa9350).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / FÉRIAS PROPORCIONAIS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição apenas da parte dispositiva do v. acórdão, como se observa no caso, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, a Colenda Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate , cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva , pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018)." Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LINS DE SIQUEIRA
-
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANA LINS DE SIQUEIRA
-
08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/07/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA LINS DE SIQUEIRA em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100427-88.2024.5.01.0461 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: LUCIANA LINS DE SIQUEIRA, ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA, ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ENSEG PARTICIPACOES LTDA DESTINATÁRIO: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira ré, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
-
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
-
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LINS DE SIQUEIRA
-
18/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
18/06/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-61
-
12/06/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 2 13h ()
-
05/06/2025 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2025 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/04/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/04/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-88.2024.5.01.0461 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: LUCIANA LINS DE SIQUEIRA, ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA, ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ENSEG PARTICIPACOES LTDA DESTINATÁRIO: ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, exceto quanto às verbas rescisórias, por falta de interesse recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, excluir a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LINS DE SIQUEIRA
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
07/04/2025 10:18
Conhecido em parte o recurso de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 e provido em parte
-
20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/03/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
-
18/03/2025 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/10/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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