TRT1 - 0100937-30.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100937-30.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA RECLAMADO: SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA -
20/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
28/06/2025 17:33
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0662c18 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, adequados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$63.719,17, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 50.563,98, o valor do autor; R$ 10.133,20, o valor do INSS; R$ 2.621,99, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 400,00, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$63.719,17, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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28/05/2025 12:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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16/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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14/04/2025 13:05
Expedido(a) alvará a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87474f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da trabalhadora.
Interdependente da determinação acima, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA -
28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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28/03/2025 13:25
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 12:28
Transitado em julgado em 19/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 27/03/2025
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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04/03/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/03/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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04/03/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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25/02/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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25/02/2025 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
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18/02/2025 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
18/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/10/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbe5a2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não conciliaram, mantenho a audiência de instrução NA MODALIDADE PRESENCIAL para dia 30/10/2024 às 13:00, mantidas as demais cominações anteriores.
Parte já cientes da audiência em ata , Id b88314f .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
30/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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30/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
30/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/09/2024 15:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/09/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
23/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
16/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
16/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
16/08/2024 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/08/2024 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
31/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/02/2024 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA em 28/11/2023
-
18/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
17/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/11/2023 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2023 11:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EDILEIA MARIA BEZERRA DA COSTA
-
11/09/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
24/08/2023 21:18
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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