TRT1 - 0101170-40.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6e3fd proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás.Após, sobreste-se o feito até o pagamento do Precatório de id. e004198.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/05/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2023 23:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2022 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2022
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14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO CAVOTE em 13/06/2022
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31/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO CAVOTE
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27/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2022
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02/05/2022 08:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/04/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
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23/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2022 07:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2021
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19/10/2021 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO CAVOTE em 15/10/2021
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01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
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01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO CAVOTE
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30/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2021 14:04
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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02/09/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2021
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01/09/2021 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:15
Incluído em pauta o processo para 21/09/2021 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 21-09-2021- Supl. ()
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26/01/2021 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/01/2021 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/07/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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