TRT1 - 0100526-50.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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18/09/2025 12:03
Iniciada a execução
-
18/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 04/09/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS em 21/08/2025
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9c7dc proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora,ID 88116d7, fixando o valor da condenação no total de R$34.850,10, conforme abaixo discriminado: R$ 28.692,77 , o valor do autor; R$ 3.986,24, o valor do INSS; R$ 1.487,75, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 683,34, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$34.850,10, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 9361c12.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
11/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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11/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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11/08/2025 21:48
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9195a18 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS -
16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9361c12 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda à a retificação da CTPS da autora, devido ao desvio de função, devnedo constar a função de Encarregada, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. 2 - intime-se, ainda, a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS -
20/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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20/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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20/05/2025 09:11
Homologada a liquidação
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19/05/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/05/2025 13:35
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 13:35
Transitado em julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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13/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2024 11:36
Expedido(a) alvará a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
-
12/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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11/09/2024 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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04/09/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS em 22/08/2024
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14/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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09/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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08/08/2024 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/08/2024 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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08/08/2024 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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05/08/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
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22/04/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/04/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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22/04/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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